Processo 0813907-79.2025.8.10.0001

TJMA • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0813907-79.2025.8.10.0001
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL N.° 0813907-79.2025.8.10.0001 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA APELADA: ALINE CELESTE BARROS FERREIRA ROSADO ADVOGADO: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - OAB MA7774-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 4.616/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE VAGAS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.075/STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de São Luís em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por servidor público municipal, condenando o ente público à promoção funcional da autora para o cargo de Técnico Municipal de Nível Superior (Farmácia Bioquímica), bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição do fundo de direito em demanda envolvendo promoção funcional de servidor público municipal; (ii) estabelecer se a ausência de avaliação de desempenho funcional impede o reconhecimento do direito à promoção; (iii) determinar se a indisponibilidade financeira e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal afastam o direito subjetivo à promoção funcional; e (iv) verificar se a inexistência de vagas foi devidamente comprovada pelo ente municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de instauração de procedimento promocional e de ato administrativo formal de indeferimento caracteriza omissão administrativa de trato sucessivo, incidindo a Súmula 85 do STJ, de modo que a prescrição alcança apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. 4. A servidora comprovou o cumprimento do interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe e a permanência em efetivo exercício do cargo, requisitos previstos no art. 26, I e III, da Lei Municipal nº 4.616/2006. 5. A existência de progressões funcionais nas fichas financeiras da servidora faz presumir a realização de avaliações de desempenho com resultado satisfatório. A inércia da Administração Municipal em promover as avaliações não pode constituir óbice à promoção funcional, sob pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput, da CF/88). 6. A inexistência de vagas e a indisponibilidade financeira constituem fatos impeditivos do direito do autor, cujo ônus de comprovação recai sobre o Município (art. 373, II, do CPC), do qual não se desincumbiu. 7. A alegação genérica de restrições orçamentárias não constitui fundamento legítimo para negar direito subjetivo à promoção funcional, conforme tese vinculante firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.075. 8. Retificação de ofício dos critérios de atualização monetária, em conformidade com a EC nº 136/2025 e os Temas 810/STF e 905/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, com retificação de ofício dos consectários legais. Tese de julgamento: "1 - A omissão da Administração Pública na realização das avaliações de desempenho funcional não pode servir de óbice à promoção do servidor que preenche os demais requisitos legais, presumindo-se satisfatório o desempenho diante da inércia administrativa. 2 - A inexistência de vagas e a indisponibilidade financeira constituem fatos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados