Processo 0813909-39.2019.8.10.0040

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0813909-39.2019.8.10.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813909-39.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Estado do Maranhão Procurador : Antonio Silva Araújo Souza Júnior Apelado : MV Gonçalves EIRELI e Marcos Vinicius Gonçalves Advogado : não constituído APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. INOBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELO SUPERIOR TRIBUN

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