Processo 0813913-44.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO: 0813913-44.2026.8.14.0000 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. AGRAVADO: CARLOS EVERALDO SOUSA DE MORAES RELATORA: DESA. KÁTIA PARENTE SENA DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Gmac Administradora de Consórcios Ltda. em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Santo Antônio do Tauá, nos autos da Ação Declaratória de Revisão Contratual c/c Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Carlos Everaldo Sousa de Moraes contra a ora agravante e Auto Consórcios Representações Ltda - Me. Consta dos autos originários que o agravado ajuizou a demanda sustentando ter aderido a contrato de consórcio e, após a contemplação, ter sido surpreendido com majoração das parcelas mensais, que, segundo alegado na inicial, teriam passado de aproximadamente R$ 1.200,00 para R$ 2.909,00, sem informação prévia suficiente e sem demonstração clara dos critérios de cálculo aplicados pela administradora. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão da cobrança da parcela majorada, a autorização para pagamento no valor originalmente contratado e a abstenção de negativação de seu nome enquanto discutida a controvérsia contratual. A decisão agravada deferiu a tutela de urgência para determinar que as rés suspendessem a cobrança da parcela no valor majorado, abstendo-se de exigir quantia superior à anteriormente praticada; autorizou o autor a efetuar o pagamento das parcelas no valor originalmente contratado, ou outro que viesse a ser depositado judicialmente, sem caracterização de inadimplência; determinou que as rés se abstivessem de promover inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito e de aplicar penalidades contratuais em razão da controvérsia discutida; e fixou multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que não houve alteração unilateral ou majoração abusiva das parcelas, mas aplicação da sistemática contratual do denominado “Plano Mais Fácil”, no qual o consorciado pagaria percentual reduzido do fundo comum até a contemplação e, caso optasse pelo recebimento integral do crédito, passaria a contribuir com 100% do fundo comum, com diluição dos percentuais anteriormente não pagos nas parcelas vincendas. Afirma que o agravado teria recebido o crédito integral, razão pela qual a cobrança posterior refletiria a recomposição do fundo comum e a observância da isonomia entre os consorciados. A agravante aduz, ainda, que a manutenção da decisão agravada causaria prejuízo ao grupo consorcial, pois a emissão de boletos em valor inferior ao previsto na sistemática contratual reduziria a arrecadação destinada à formação do fundo comum, afetando a coletividade dos consorciados e a viabilidade das contemplações mensais. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para suspender a decisão que determinou a cobrança das parcelas vincendas no valor anteriormente praticado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Competência A controvérsia recursal decorre de relação jurídica privada envolvendo contrato de consórcio, revisão contratual, obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, matéria inserida na competência das Turmas de Direito Privado deste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.