Processo 0813929-09.2024.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0813929-09.2024.8.20.5106 Polo ativo MARCELA GOULART GOMES e outros Advogado(s): RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO, PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, GIOVANA NISHINO Polo passivo ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, GIOVANA NISHINO, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO, PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença que reconheceu a falha na prestação de serviço por parte do Banco Itaú S.A., decorrente de parcelamento automático de fatura de cartão de crédito sem observância dos pagamentos realizados pela consumidora, condenando o banco ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.371,14 e danos morais no montante de R$ 3.000,00. 2. A autora busca a majoração do valor fixado a título de danos morais, enquanto o banco pleiteia a reforma da sentença, alegando inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de dano e ocorrência de engano justificável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a regularidade do parcelamento automático realizado pelo banco e a responsabilidade pela cobrança indevida; (ii) definir se a repetição do indébito deve ocorrer na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (iii) avaliar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais e a possibilidade de sua majoração e (iv) verificar os termos iniciais de incidências dos consectários legais, bem como o índice aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação entre as partes caracteriza típica relação de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do STJ. 5. A responsabilidade civil do banco é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo evidenciada falha na prestação do serviço pela implementação irregular de parcelamento automático, sem observância dos pagamentos realizados pela consumidora e em desconformidade com a Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central. 6. A repetição do indébito em dobro é cabível, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, e jurisprudência do STJ, diante da conduta contrária à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira. 7. O dano moral está configurado in re ipsa, em razão da cobrança indevida e da frustração de tentativas de solução administrativa, ultrapassando o mero aborrecimento e comprometendo a organização financeira da consumidora. 8. O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 3.000,00) é adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, não havendo justificativa para sua majoração. 9. Os termos iniciais dos consectários legais foram corretamente fixados. Todavia, verificou-se a indevida cumulação de índices de correção monetária, vício que foi corrigido de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, a fim de que passe a incidir exclusivamente a taxa SELIC. IV. DISPOSITIVO 9. Recursos desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, 42, parágrafo único, e 51, inciso IV; Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.