Processo 0813935-21.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Ação de Cobrança Indevida c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0813935-21.2025.8.14.0006) Requerente: Rosilene da Silva de Oliveira Adv.: Dr. Alex Lobo Alves - OAB/PA nº 021129 Requerida: Magalu Comércio de Alimentos e Variedades Eireli Endereço: Shopping Center Castanheira, Loja 102, Rodovia BR-316, s/n, Castanheira, Belém - PA - CEP: 66645-900 Vistos etc. O presente processo foi tramitado ao gabinete para análise da eventual revelia da empresa acionada, já que esta não compareceu na audiência de conciliação realizada no dia 15 de outubro de 2025, às 09h30min, consoante se verifica no documento anexado no Id nº 159018513. A empresa requerida foi convocada para os termos da causa, bem como para comparecer à audiência de conciliação acima mencionada, por via postal. A citação, que é o ato por meio do qual se realiza a convocação do acionado para a causa, ainda que postal, nos termos do disposto nos artigos 242 e 248, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 18, I, da Lei nº 9.099/1995, deve ser pessoal, isto é, realizada na própria pessoa do citando ou de seu representante legal ou procurador. A convocação da pessoa jurídica para a causa deve ser realizada por intermédio de seu representante legal ou de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, do funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (CPC, art. 248, parágrafo 2º). No caso vertente houve a expedição de ato de convocação da empresa acionada para a causa, sendo a respectiva correspondência enviada para o endereço declinado nos autos como sendo do local em que ela está estabelecida. O aviso de recebimento referente a citação postal da empresa demandada, no entanto, está firmado por pessoa cuja relação com a requerida se desconhece, uma vez que não se divisa no respectivo documento qualquer carimbo identificador. Os elementos amealhados aos autos, portanto, são insuficientes para se averiguar se a signatária do aviso de recebimento referente a citação da demandada é a sua representante legal ou possui poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, se ostenta a condição de responsável pelo recebimento de correspondências enviadas a sua destinatária não se podendo, desse modo, reputar-se a citação realizada como válida. Desse modo, decreto a nulidade da citação da empresa acionada, nos termos da fundamentação. Determino que a Secretaria Judicial agende audiência de conciliação, instrução e julgamento para a próxima data desimpedida da pauta. Em seguida, cite-se a empresa requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, do inteiro teor da inicial, bem como para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento acima citada, sob pena de revelia, com a advertência de que poderá contestar os termos da presente ação naquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC). A requerida fica, desde logo, advertida que poderá ser representada na audiência supracitada, através de preposto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.