Processo 0813956-82.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0813956-82.2025.8.14.0301 AUTOR: EZEQUIAS DE CASTRO FIDELIS ADVOGADO(A) AUTOR: THAISE FRANCO PAVANI (SP402561) REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A) REU: PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO (PAPA0014665A) DESPACHO 1. Considerando que lide em testilha envolve nítida relação de consumo e a manifesta impossibilidade de se exigir do consumidor a produção de prova negativa (qual seja, demonstrar que a equipe da ré não compareceu ao imóvel no dia do corte), determino a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC), devendo recair sobre a concessionária o ônus técnico e material de comprovar a regularidade de seus atos administrativos, a entrega de aviso prévio de suspensão e o cumprimento estrito dos prazos regulamentares de restabelecimento. 2. Declaro precluso o direito de especificação de provas pela ré EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ante a sua inércia; 3. ACOLHO O PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS formulado pelo autor, com fulcro nos artigos 396 e seguintes do CPC. 4. INTIME-SE a requerida, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada aos autos de: a) Cópia integral das Ordens de Serviço (OS) de corte e de religação vinculadas à unidade consumidora, contendo datas, horários e histórico de campo preenchido pelos prepostos; b) Relatórios de rota, registros de geolocalização (GPS) da equipe técnica ou relatórios fotográficos que comprovem a alegada tentativa frustrada de acesso ao imóvel no período compreendido entre 08/10/2024 e 11/10/2024; c) Histórico completo de telas sistêmicas e gravações de áudio/protocolos de atendimento envolvendo o evento narrado; 5. Fica a ré expressamente advertida de que a recusa injustificada ou o descumprimento do prazo de exibição ensejará a aplicação do disposto no artigo 400 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia provar por meio dos documentos (ausência de notificação e atraso injustificado na religação); 6. Com o aporte dos documentos ou certificado o transcurso do prazo in albis, façam-se os autos imediatamente conclusos para a prolação de SENTENÇA. Diligencie-se. Cumpra-se.
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