Processo 0813964-89.2025.8.14.0000
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0813964-89.2025.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRIDO(A): UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTE: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE, OAB/PA 11.270 RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DECISÃO Trata-se de recurso especial com pedido de concessão de efeito suspensivo (ID 35533267), interposto por UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 34754152) proferido pela 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Exma. Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO, cuja ementa tem o seguinte teor: (ID 34754152): “Direito processual civil e do consumidor. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência. Troca de bateria de neuromodulador sacral. Indicação médica expressa. Negativa de cobertura. Abusividade. Requisitos do art. 300 do CPC configurados. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada por LIDIANE NOGUEIRA DO NASCIMENTO, assistida pelo Ministério Público do Estado do Pará, que deferiu liminar para determinar a autorização e viabilização, no prazo de 10 dias, do procedimento cirúrgico de troca da bateria de neuromodulador sacral previamente implantado, sob pena de multa diária de R$10.000,00. A agravante sustenta a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, a inexistência de negativa indevida de cobertura, a observância das normas da ANS e a inaplicabilidade da lógica da integralidade do SUS à saúde suplementar, requerendo a reforma da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência que determinou à operadora de plano de saúde a autorização de procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente, diante de alegada negativa fundada em critérios técnicos e regulamentares. III. Razões de decidir 3. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência quando demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A probabilidade do direito se evidencia pela documentação médica que comprova ser a paciente portadora de bexiga hiperativa refratária, com indicação expressa de substituição da bateria do neuromodulador sacral já implantado, não se tratando de procedimento novo ou experimental, mas de medida indispensável à continuidade do tratamento anteriormente autorizado. 5. A negativa de cobertura com fundamento em alternativa terapêutica diversa, desaconselhada pelo médico assistente, não prevalece sobre a prescrição clínica individualizada, competindo ao profissional que acompanha o paciente definir o tratamento mais adequado. 6. A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo os arts. 2º, 3º e 14 do CDC e a Súmula 608 do STJ, sendo abusiva a negativa de cobertura de procedimento relacionado à enfermidade coberta pelo contrato, nos termos do art. 51, IV, do CDC e da jurisprudência do STJ (REsp 1.733.013/SP). 7. O perigo de dano se configura diante do agravamento do quadro clínico da paciente, com relatos de dor persistente e sangramentos, evidenciando risco concreto à sua saúde e qualidade de vida. 8. O direito à saúde (art. 196…
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