Processo 0813989-65.2024.8.19.0011

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0813989-65.2024.8.19.0011
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0813989-65.2024.8.19.0011/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Desa. MARIANNA FUX APELANTE : RAQUEL MOREIRA GEREMIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA DA SILVA EVANGELISTA (OAB RJ229340) ADVOGADO(A) : OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445) ADVOGADO(A) : JAQUELINE DA SILVA EVANGELISTA (OAB RJ227869) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO CONSIGNADO C/C COMPENSATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PRETENSÃO DE CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SENDO SURPREENDIDA COM A CONTRATAÇÃO DE MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA . 1. A SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE E RESP 2.215.853/GO (TEMA 1414), SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM ACERCA DA QUESTÃO DELIMITADA E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL, VISANDO “ DEFINIR PARÂMETROS OBJETIVOS PARA A AFERIÇÃO DA VALIDADE E EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, CONSIDERANDO: (I) O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES SUFICIENTES, CLARAS E ADEQUADAS AO CONSUMIDOR, EM ESPECIAL QUANDO ESTE ALEGA QUE PRETENDIA CONTRATAR SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; E (II) O PROLONGAMENTO INDETERMINADO DA DÍVIDA, ANTE A APARENTE INSUFICIÊNCIA DOS DESCONTOS MENSAIS PARA AMORTIZÁ-LA, FRENTE AOS JUROS ROTATIVOS APLICADOS NO REFINANCIAMENTO DO SALDO. · EM CASO DE INVALIDAÇÃO DO CONTRATO, SE A CONSEQUÊNCIA A SER ADOTADA DEVE SER A RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR OU A CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ”. 2. RECURSO SUSPENSO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.414 PELO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação declaratória de nulidade de cartão de crédito consignado cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, julgou improcedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos (evento 31): “ RAQUEL MOREIRA GEREMIAS  propõe ação ordinária, em face de BANCO BMG S/A. Alega o demandante, em síntese, que acreditava ter contratado com o réu um empréstimo consignado. Afirma que, no entanto, o contrato efetivado foi o de cartão de crédito consignado, que se mostrou extremamente desvantajoso. Requer a declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), com a consequente declaração da inexistência do débito; a conversão do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM) para empréstimo consignado tradicional; a devolução em dobro dos valores pagos a maior; e o pagamento de indenização por danos morais.    A inicial veio acompanhada dos documentos de id. 149007999 a 149011458.  Decisão no id. 149864881, deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo a tutela de urgência. Contestação ao id. 154212559, na qual a parte ré alegou, inicialmente, falta de interesse de agir, prescrição e decadência. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, bem como a inexistência de fraude e de danos morais. Réplica ao id. 162143271. Manifestação em provas da parte ré ao id. 177048974. Manifestação em provas da parte autora ao id. 177533729. Decisão invertendo o ônus da prova no id. 206562148. Manifestação da…

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