Processo 0813995-75.2026.8.14.0000
TJPA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº: 0813995-75.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RECURSO: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: PARAUAPEBAS/PA (1ª Vara Criminal) PACIENTE: LUCAS QUEIROZ DE ALMEIDA IMPETRANTE: ADV. SAMILA RAYANE LEAL DE CARVALHO PROCURADORA DE JUSTIÇA: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUCAS QUEIROZ DE ALMEIDA, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas/PA, nos autos da ação penal nº 0808132-18.2026.8.14.0040. Sustenta a impetrante, em síntese, a ausência de fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, afirmando que a custódia cautelar foi amparada apenas na gravidade abstrata do delito e em presunções acerca da periculosidade do paciente. Argumenta, ainda, que o paciente é tecnicamente primário, possui residência fixa e exerce atividade laborativa lícita, circunstâncias que afastariam o risco à ordem pública e evidenciariam a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Defende, igualmente, que o fato investigado teria sido praticado mediante utilização de simulacro de arma de fogo, circunstância que, segundo sustenta, evidencia a desproporcionalidade da manutenção da prisão preventiva. Requer, ao final, a concessão da liminar para revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a substituição da custódia pelas medidas cautelares diversas da prisão, pleito a ser confirmado no julgamento definitivo da ordem. A liminar foi indeferida. A autoridade apontada como coatora prestou informações nos seguintes termos (ID 36944410): “Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra LUCAS QUEIROZ DE ALMEIDA, imputando-lhe o suposto cometimento do crime do art. 157, caput, do Código Penal. Narra a denúncia o seguinte: Consta no incluso inquérito policial que, no dia 11/05/2026, por volta das 23h30min, na Rua Ernesto Geisel, Bairro Paraiso, Parauapebas/PA, o denunciado LUCAS QUEIROZ DE ALMEIDA, de forma consciente e voluntária, mediante grave ameaça, com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu, para si, bens móveis pertencentes à vítima RODRIGO LUIZ ANTUNES DE MELO, incurso, portanto, no crime tipificado no art. 157, caput, do código penal. Segundo apurado, a vítima encontrava-se em sua residência, acompanhada de sua esposa grávida e de seu filho menor, quando foi surpreendida pelo acusado, que adentrou rapidamente ao imóvel portando objeto semelhante a um revólver, passando a aponta-lo em direção à vítima e exigindo a entrega de bens de valor. Na ocasião, LUCAS, vestindo uma balaclava, determinou que todos ingressassem no interior da residência, afirmando a Rodrigo, em tom ameaçador: "entra, entra, é fita dada, eu quero teu ouro e o dinheiro em espécie que tu tem em casa", o que causou temor nas vítimas. O denunciado chegou a determinar que a vítima Rodrigo ficasse ajoelhada, no que foi obedecido, e mirou o revólver em sua direção. Tudo isto foi presenciado pela criança, filha da vítima Rodrigo. Em seguida, o denunciado vasculhou os cômodos da casa, demonstrando conhecimento prévio da rotina familiar e da disposição interna do imóvel, exigindo especificamente dinheiro, joias e outros objetos de valor. Durante a ação criminosa, o acusado subtraiu (01) um…
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