Processo 0813996-87.2021.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ACOLHO a alegação de impenhorabilidade apresentada (f. 341-348), reconhecendo a impenhorabilidade tão somente do valor penhorado em 28/01/2026 na conta bancária do executado Marinho Moreira Borges junto à Caixa Econômi
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