Processo 0814025-26.2023.8.10.0001

TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0814025-26.2023.8.10.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814025-26.2023.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO IZIQUE CHEBABI - SP184668 REU: LIDIANE RAMOS CANDEIRA ARAUJO Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DA AÇÃO CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO EMENTA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. POSSE PRECÁRIA. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DOS ARTS. 561 E 562 DO CPC PREENCHIDOS. RESCISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMPROCEDENTE NA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com cobrança, ajuizada pelo autor, em razão de inadimplemento contratual e retenção indevida de veículo locado. 1.2. Paralelamente, a ré ajuizou ação de consignação em pagamento, alegando recusa no recebimento dos valores e intenção de manutenção do contrato. 1.3. Houve reconhecimento de conexão entre as demandas, com tramitação conjunta. 1.4. A sentença terminativa inicialmente proferida foi anulada por acórdão, que afastou a aplicação do Decreto-Lei nº 911/1969 e reconheceu a validade da constituição em mora por meios extrajudiciais. 1.5. Foi deferida liminar de reintegração de posse, posteriormente confirmada. 1.6. A ação de reintegração foi julgada procedente, com rescisão contratual e condenação ao pagamento de saldo remanescente. 1.7. A ação de consignação em pagamento foi julgada improcedente, reconhecendo-se a insuficiência dos depósitos realizados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Definir se estão presentes os requisitos legais para reintegração de posse em contrato de locação de veículo diante do inadimplemento. 2.2. Verificar se os depósitos realizados na ação consignatória possuem efeito liberatório da obrigação. 2.3. Analisar a existência de eventual ato ilícito indenizável decorrente da conduta da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O julgamento antecipado do mérito foi admitido, nos termos do art. 355, I, do CPC, diante da suficiência da prova documental, conforme orientação do STJ. 3.2. Aplicação da regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC, incumbindo ao autor comprovar o fato constitutivo e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 3.3. Demonstrada a existência do contrato de locação, o inadimplemento das obrigações contratuais e a não devolução do bem, caracterizando esbulho possessório. 3.4. A posse inicialmente legítima tornou-se precária após a mora e a recusa na restituição do veículo, autorizando a reintegração de posse. 3.5. Preenchimento dos requisitos dos arts. 561 e 562 do CPC, legitimando a concessão e confirmação da liminar. 3.6. A rescisão contratual decorre do inadimplemento, nos termos do art. 475 do Código Civil, com retorno das partes ao status quo ante. 3.7. A recuperação posterior do bem não acarreta perda do objeto, subsistindo interesse na confirmação da tutela, rescisão e cobrança. 3.8. Os valores depositados na consignação foram insuficientes, não preenchendo os requisitos dos arts. 336 do Código Civil e 540 do CPC, inexistindo efeito liberatório.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados