Processo 0814051-22.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0814051-22.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0809339-86.2026.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: 0808036-14.2026.8.10.0040) AGRAVANTE: KARLEGLEDSON VERAS RODRIGUES ADVOGADO: CELSO BRAZ DA SILVA - OAB/MA 18.889 AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADA: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA - OAB/MA 18.712-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Karlegledson Veras Rodrigues contra decisão proferida pelo juiz Thiago Henrique Oliveira de Ávila, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. A decisão recorrida (Id. nº. 179082272), deferiu liminarmente a busca e apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, ao fundamento de que restaram demonstradas a relação contratual, a inadimplência do devedor e a regular constituição em mora, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. Determinou, ainda, a citação do requerido e fixou honorários advocatícios em 10% na hipótese de pagamento sem contestação e em 15% caso apresentada defesa. Em suas razões recursais, o agravante requer, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustenta, em síntese: (a) a inexistência de constituição válida da mora, porquanto a notificação extrajudicial foi encaminhada para endereço inexistente, conforme certidão juntada aos autos; (b) que a própria ficha cadastral da instituição financeira continha endereço diverso e correto, evidenciando falha exclusiva do credor; (c) que a irregularidade compromete requisito indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão; e (d) a presença dos requisitos para concessão de tutela recursal, diante do risco de apreensão do veículo utilizado para sua subsistência. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo, a suspensão da decisão agravada e, subsidiariamente, a restituição do bem, bem como o provimento do recurso para revogar a liminar deferida na origem. É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos para conhecimento do presente recurso, passo ao exame da liminar pretendida. Nos termos do art. 300, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo devem estar presentes elementos que evidenciem o periculum in mora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e o fumus boni iuris (probabilidade do direito), requisitos que, adianto, se encontram presentes no caso em exame. Sobre a questão, comentam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das obrigações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. Pág. 312). A ação de busca e apreensão é o instrumento processual utilizado pelo credor dos contratos de financiamento garantidos por alienação fiduciária com o escopo de reaver para si o bem alienado fiduciariamente que encontra-se na posse injusta do devedor em virtude do não adimplemento das parcelas fixadas no contrato. Na hipótese dos autos, em cognição sumária, não visualizo a presença dos requisitos autorizadores da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados