Processo 0814053-89.2026.8.10.0000

TJMA • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
0814053-89.2026.8.10.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Seção de Direito Criminal
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 12 a 19 de junho de 2026 REVISÃO CRIMINAL N° PROCESSO: 0814053-89.2026.8.10.0000 – GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA Requerente: Jackson Lima Sobrinho Advogado: Marcone José Pereira, OAB/PA 20.668 Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão Relator. Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des. José Luiz Oliveira de Almeida Procurador: Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato ACÓRDÃO N°. __________________ EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E FURTO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE EXASPERADAS SEM ELEMENTO JUDICIAL NEGATIVO CONCRETO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ERRO DE PREMISSA NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRSSO DE LEI PENAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. I. Caso em exame: 1. Revisão Criminal ajuizada contra acórdão da Primeira Câmara Criminal desta Corte que, nos autos da Apelação Criminal nº 0000907-03.2010.8.10.0088, chancelou condenação pela prática dos crimes de roubo majorado e furto qualificado, em concurso material, totalizando a reprimenda de 09 anos e 01 mês de reclusão, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão: 2. A questão em debate consiste em verificar: i) se há violação ao artigo 621, inciso I, da Lei Adjetiva Penal decorrente da elevação das penas-base acima do mínimo legal sem a indicação de nenhuma circunstância judicial desfavorável do artigo 59, da Lei Substantiva Penal;ii) se o Acórdão rescindendo incorreu em erro de premissa ao fundamentar que as reprimendas foram estabelecidas nos mínimos legais, e iii) a necessidade de redimensionamento da dosimetria penal e readequação do regime prisional inicial. III. Razões de decidir: 3. O artigo 621, inciso I, da Lei Adjetiva Penal autoriza a revisão do processo findo quando a decisão for contrária ao texto expresso da lei penal. A fixação da pena-base acima do mínimo abstrato pressupõe, obrigatoriamente, a valoração negativa e motivada de ao menos uma das circunstâncias judiciais do artigo 59, da Lei Substantiva Penal. 4. No caso concreto, o juízo sentenciante avaliou como neutros ou favoráveis todos os vetores judiciais descritos no artigo 59 do Estatuto Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima). Contudo, em evidente contradição material, fixou as penas-base em patamares superiores aos mínimos abstratos, estabelecendo a reprimenda basilar do roubo em 04 anos e 09 meses de reclusão (mínimo de 04 anos) e a do furto qualificado em 02 anos e 09 meses de reclusão (mínimo de 02 anos). 5. O Acórdão proferido no recurso de Apelação perpetuou a referida ilegalidade ao adotar a premissa de que a dosimetria não demandava reparos porque teria sido assentada nos patamares mínimos de lei. A constatação de erro de fato e de direito na estruturação da pena viabiliza a desconstituição parcial da coisa julgada por meio da via revisional, impondo-se o decote da exasperação imotivada e o consequente redimensionamento da sanção do requerente. IV. Dispositivo: 6. Revisão Criminal conhecida e julgada procedente, para fixar as penas-base nos mínimos legais, resultando na sanção definitiva unificada de 07 anos e 04 meses de reclusão, alterando-se o regime prisional inicial para o semiaberto. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 93, IX; Lei Substantiva Penal, art. 621, I; Lei Adjetiva Penal, arts. 33, § 2º, "b",…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados