Processo 0814061-17.2025.8.10.0060
TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 0814061-17.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA - PI3242-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança de Diferença de Subsídio Decorrente de Progressão Funcional Não Paga promovida por RAIMUNDO ALVES DE SOUSA JUNIOR em face do ESTADO DO MARANHAO, todos qualificados por ocasião da petição inicial. Ação proposta pelo rito do juizado especial da fazenda pública. Relatório detalhado dispensado na forma do art. 27 da LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 c/c art. 38 da LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. II – FUNDAMENTAÇÃO A questão versa sobre matéria de direito e de fato, não havendo a necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, até mesmo porque a prova documental coligida no processado é perfeitamente suficiente para o julgamento da lide. Presentes, portanto, os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as demais condições da ação, como a legitimidade e o interesse processual. Também não se vislumbra qualquer vício impeditivo de julgamento do mérito, estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Código de Processo Civil. Passo à análise da preliminar. II.1 Da impossibilidade de tramitação pelo rito do Juizado Especial A alegação de impossibilidade de tramitação pelo rito dos Juizados Especiais funda-se em interpretação excessivamente restritiva da Lei nº 12.153/2009 e das normas de organização judiciária estadual, não encontrando amparo na sistemática principiológica que rege o microssistema dos Juizados Especiais. Com efeito, a jurisprudência e os enunciados orientadores dos Juizados Especiais consagram entendimento no sentido de que o procedimento especial deve ser interpretado de forma ampliativa e instrumental, privilegiando-se o acesso à justiça, a simplicidade, a economia processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Nesse sentido, o próprio Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, ao editar o Enunciado nº 9, reconheceu a possibilidade de utilização, no âmbito dos Juizados Especiais, de procedimentos previstos no Código de Processo Civil, ao estabelecer que: “O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.” Tal orientação demonstra que o microssistema dos Juizados Especiais não comporta interpretação rígida ou formalista quanto à estrutura procedimental ou organizacional do órgão jurisdicional, prevalecendo a máxima efetividade da prestação jurisdicional. Da mesma forma, a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública autônomo e formalmente instalado na comarca não impede, por si só, a tramitação da demanda sob o rito da Lei nº 12.153/2009, especialmente quando a unidade jurisdicional local exerce competência cumulativa e observa os princípios e regras inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. A interpretação defendida pela parte requerida conduziria, inclusive, à indevida restrição do acesso à justiça dos jurisdicionados residentes em comarcas desprovidas de unidade exclusiva de Juizado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.