Processo 0814064-11.2024.8.19.0042
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0814064-11.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL MACHADO FERREIRA RÉU: MARVI TURISMO E FRETAMENTO EIRELI, RHS VIAGENS LTDA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por ISMAEL MACHADO FERREIRA em face de MARVI TURISMO E FRETAMENTO LTDA e BHS MARVI FRETAMENTO E TURISMO. Narra a parte autora, em síntese, que trafegava em via pública no dia 13/07/2024 e que o veículo das rés atingiu a traseira do seu. Informa que não registrou a ocorrência acreditando na promessa das rés em custear os reparos. Alega que utiliza o automóvel para deslocamento laboral. Requer, assim, a condenação dos réus em danos morais, danos emergentes referentes ao valor estimado para conserto do veículo, bem assim lucros cessantes. Gratuidade de justiça deferida no index 136997985. Citada, a segunda ré apresentou contestação no index 148527694. Preliminarmente, suscita a ilegitimidade ativa e a ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta, em síntese, que o autor não esclarece como o acidente ocorreu, e que não junta aos autos provas do alegado. Aduz que inexiste dano indenizável. Pugna, portanto, pela improcedência dos pedidos autorais. A primeira ré apresentou contestação no index 149258733. Preliminarmente, suscita a ilegitimidade ativa e a ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta, em síntese, a ausência de provas e a inexistência de danos. Requer sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Tutela de urgência indeferida conforme decisão de index 149699896. A parte autora se manifestou em réplica no index 155910560. Realizada audiência de conciliação, sem acordo. Intimadas, as partes não requereram a produção de novas provas. Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Conforme relatado, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por ISMAEL MACHADO FERREIRA em face de MARVI TURISMO E FRETAMENTO LTDA e BHS MARVI FRETAMENTO E TURISMO. Desde logo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela parte ré. A causa de pedir e o pedido apontam a parte ré como possível causadora do dano cuja reparação constitui a pretensão autoral. Ademais, se averiguarmos sob o prisma da relação consumerista, melhor sorte não lhe assiste, pois a parte ré integra a cadeia de fornecedores de produto e de serviço no mercado de consumo, razão pela qual possui legitimidade para responder por eventuais danos causados ao consumidor. De mais a mais, à luz da Teoria da Asserção, aplicada na jurisprudência do STJ (STJ, AgInt no AREsp 1141325/SP, Quarta Turma, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe 20/06/2022), a pertinência subjetiva para a demanda deve ser analisada a partir das alegações contidas na petição inicial, em um exame puramente abstrato, cabendo ao julgador verificar se a parte demandante pode ser titular da relação jurídica de direito material deduzida em Juízo, sendo certo que a sua responsabilidade é matéria de mérito e será apreciada oportunamente. A legitimidade da parte ré também decorre do disposto no art. 7º, parágrafo único, do CDC, segundo o qual, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.