Processo 0814087-88.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0814087-88.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0814087-88.2024.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO ANGELO DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: WALISON VITORIANO (RN018090) REU: BANCO BRADESCO S/A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (MAPE23255), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE021678) DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Pedido Indenizatório por Danos Materiais e Morais e Obrigação de Fazer ajuizada por FRANCISCO ANGELO DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Na petição inicial, a parte autora alega, em síntese, que: a) é pessoa idosa, aposentada como trabalhador rural, recebendo benefício previdenciário por intermédio de conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco S.A.; b) constatou, no mês de fevereiro de 2024, a realização de descontos mensais no valor de R$ 21,43 (vinte e um reais e quarenta e três centavos), referentes a seguro atribuído à Sul América Companhia de Seguro Saúde; c) jamais contratou o seguro objeto dos descontos, tampouco autorizou a celebração do negócio jurídico por terceiro ou forneceu seus documentos para essa finalidade; d) os descontos incidiram sobre verba de natureza alimentar e comprometeram parte dos recursos destinados à sua subsistência. Em razão disso, ajuizou a presente ação para pleitear a declaração de inexistência ou nulidade da contratação, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores cobrados e a condenação das partes rés ao pagamento de indenização por danos morais. Em decisão de ID n° 116435579, foi deferida a gratuidade da justiça em favor da parte autora. Citado, o Banco Bradesco S.A. apresentou contestação, sustentando, em síntese, que: a) o débito automático realizado na conta da parte autora era regular; b) agiu em estrito cumprimento da ordem de débito emitida e das normas regulamentares aplicáveis; c) não houve defeito na prestação do serviço bancário nem nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. No curso do processo, FRANCISCO ANGELO DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A. celebraram acordo, conforme termo de ID n° 135437011, posteriormente homologado por decisão de ID n° 173808479, ocasião em que o processo foi extinto apenas em relação ao Banco Bradesco S.A., prosseguindo quanto à demandada Sul América Companhia de Seguro Saúde. Citada, a parte ré Sul América Companhia de Seguro Saúde apresentou contestação, sustentando, em síntese, que: a) preliminarmente, a parte autora carece de interesse de agir, diante da ausência de prévio requerimento administrativo ou de tentativa de solução extrajudicial; b) houve perda superveniente do objeto, uma vez que a apólice foi cancelada e o valor de R$ 22,54 (vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) foi restituído; c) no mérito, a contratação do seguro ocorreu regularmente, mediante intermediação da Digital Corretora de Seguros Ltda. e manifestação de consentimento da parte autora em gravação de áudio; d) os descontos decorreram de contratação válida, inexistindo falha na prestação do serviço; e) não estão presentes os requisitos para restituição em dobro, diante da ausência de má-fé; f) não houve ofensa a direito da personalidade, configurando os fatos, quando muito, mero aborrecimento. Ao …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados