Processo 0814103-65.2024.8.19.0023
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0814103-65.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : ALESSANDRA DOS SANTOS MENDES ADVOGADO(A) : LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639) ADVOGADO(A) : KELLY TAVARES DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ209835) AUTOR : SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639) ADVOGADO(A) : KELLY TAVARES DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ209835) AUTOR : ALEXANDRE MENDES DE AQUINO ADVOGADO(A) : LETICIA SEVERO LOPES RANGEL (OAB RJ232639) ADVOGADO(A) : KELLY TAVARES DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ209835) RÉU : CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO PONTES VIVACQUA (OAB RJ088754) ADVOGADO(A) : JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB RJ122539) RÉU : FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS F. RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALESSANDRA DOS SANTOS MENDES , SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA e ALEXANDRE MENDES DE AQUINO em face de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Narra a 1ª autora, em síntese, que, no mês de junho/2024, efetuou a compra de um tênis Nike Revolution, no valor de R$ 349,99, cujo pagamento foi feito no cartão de crédito do 2º autor, para dar de presente de aniversário ao seu filho, ora 3º autor. Relata que o produto foi adquirido no site da 1ª ré, com data de entrega para 18/07/2024. Aduz que não houve a entrega do produto ou outra solução administrativa, razão pela qual requereu o cancelamento da compra e a devolução do preço pago. Afirma que não houve estorno do valor no cartão de crédito até o momento. Requer provimento judicial para condenação da parte ré à restituição da quantia paga e à indenização por danos morais. Deferida a gratuidade de justiça no evento 7. A ré CREDSYSTEM ofereceu contestação com preliminar de ilegitimidade passiva (evento 14). No mérito, alegou ausência de responsabilidade civil na hipótese. Defendeu que a compra objeto da lide não foi realizada com um cartão de crédito por ela administrado. Negou a ocorrência de danos morais. A ré FISIA COMÉRCIO ofereceu contestação com as preliminares de ilegitimidade ativa e de falta de interesse de agir. No mérito, alegou que já realizou o estorno do valor em debate. Afirmou que a transportadora não localizou o endereço de entrega do produto, tendo havido atualização pela parte autora, alteração do prazo de entrega e posterior cancelamento da compra pelo conumidor. Audiência de conciliação, sem sucesso (evento 22). Seguiu-se o oferecimento de réplica. Instados a se manifestarem em provas, a parte autora requereu que a exibição das gravações dos protocolos 2481073540, 2481319687 e 2481741419. As rés informaram que não teriam mais provas a produzir (eventos 32 e 33). Nova audiência de conciliação, a requerimento da ré FISIA COMÉRCIO, sem sucesso (evento 53). É o relatório. Passo à decisão de saneamento e organização do feito, com fundamento no artigo 357 do CPC. Processo em ordem. Rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, com base na Teoria da Asserção, adotada em nosso ordenamento processual civil, segundo a qual a legitimidade das partes deve ser verificada conforme os fatos afirmados pela parte autora em sua peça inicial. Da leitura dos autos, vê-se que a parte autora efetivamente atribuiu às rés os danos reclamados, arrogando-se à condição de vítima, sendo certo que eventuais direitos e responsabilidades que caibam a cada uma das partes devem ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.