Processo 0814128-32.2024.8.14.0051
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0814128-32.2024.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DEZINCOURT Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS - PA008186 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 SENTENÇA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DEZINCOURT ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Aduz, em síntese, que é titular da conta PASEP nº 100.00701.99-5, administrada pela instituição financeira requerida, e sustentando a existência de desfalques, saques indevidos e incorreta atualização monetária dos valores depositados ao longo de sua vida funcional. Narra que exerceu atividades laborais junto aos Correios, BANPARÁ e Banco do Brasil, tendo trabalhado nesta última instituição no período de 29/07/1975 a 31/07/1995, ocasião em que manteve conta vinculada ao PASEP administrada pelo réu. Sustenta que, após tomar conhecimento de demandas semelhantes ajuizadas por outros servidores públicos, solicitou ao Banco do Brasil os extratos e microfilmagens de sua conta PASEP, ocasião em que teria constatado divergências entre os valores efetivamente disponibilizados para saque e aqueles que entende devidos. Afirma que as microfilmagens fornecidas pelo banco seriam ilegíveis e insuficientes para a adequada conferência da movimentação financeira da conta, razão pela qual promoveu cálculo particular baseado em supostos índices corretivos e paradigmas utilizados em outras demandas semelhantes, concluindo que o saldo correto de sua conta alcançaria o montante de R$ 211.378,25. Alegou, ainda, ausência de aplicação dos expurgos inflacionários, falha na administração da conta vinculada, enriquecimento ilícito da instituição financeira e ocorrência de danos morais decorrentes da suposta subtração patrimonial. Requereu a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, inversão do ônus da prova e aplicação de juros e correção monetária sobre os valores postulados. Juntou documentos de praxe. Por meio da decisão de id 121429711 foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação da instituição requerida. Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação no id 123698239, acompanhada dos documentos de ids 123698240 e seguintes, suscitando, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão autoral. Sustentou que a pretensão indenizatória estaria fulminada pelo decurso do prazo prescricional, uma vez que o saque integral dos valores da conta PASEP ocorreu muitos anos antes do ajuizamento da ação. No mérito, defendeu a regularidade da administração da conta vinculada, afirmando inexistirem provas de desfalques, saques indevidos ou ausência de atualização monetária. Alegou que os cálculos apresentados pela parte autora são unilaterais, desprovidos de respaldo técnico idôneo e elaborados com utilização indevida de índices e paradigmas incompatíveis com a sistemática legal do PASEP. Aduziu, ainda, inexistência de dano moral indenizável e pugnou pela total improcedência da demanda. A parte autora apresentou réplica no id 125181603, ocasião em que reiterou integralmente os argumentos deduzidos na inicial, rebatendo a preliminar de prescrição e insistindo na tese de que o prazo prescricional somente teria início a partir da obtenção dos…
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