Processo 0814130-98.2024.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0814130-98.2024.8.20.5106 Polo ativo MUNICIPIO DE MOSSORO Advogado(s): Polo passivo RIVADAVIA FONSECA DE MELO Advogado(s): GRACY ANGELICA LIMA PINHEIRO MARTINS, LUCAS MARCELO FERNANDES ALVES DE ALMEIDA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória para condenar ente público ao pagamento de danos morais e materiais, em razão do ajuizamento indevido de execução fiscal em face de pessoa ilegítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) a configuração da responsabilidade civil do ente público pelo ajuizamento indevido de execução fiscal; (ii) a existência de dano moral indenizável; (iii) a possibilidade de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais a título de danos materiais; (iv) a ocorrência de litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitada a preliminar de ausência de impugnação específica, porquanto atendido o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC. 4. Restou comprovado que a parte autora foi indevidamente incluída no polo passivo de execução fiscal relativa a débito tributário de imóvel que não mais lhe pertencia, tendo sua ilegitimidade passiva reconhecida judicialmente. 5. A indevida inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal configuram ato ilícito apto a ensejar responsabilidade civil objetiva do ente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 6. A adoção de medidas constritivas, como bloqueio de valores e inscrição em cadastros restritivos, caracteriza dano moral in re ipsa, por violação à honra e à dignidade do contribuinte. 7. Os honorários advocatícios contratuais não são passíveis de ressarcimento a título de danos materiais, por decorrerem de relação jurídica privada, sendo a responsabilidade da parte vencida limitada aos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC. 8. Inexistente litigância de má-fé, por ausência de demonstração de conduta dolosa ou abusiva. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a condenação em danos materiais, rejeitada a preliminar suscitada, mantida, no mais, a sentença. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 1.010, II e III, 80, 81 e 85. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.130.543/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 09.02.2026; STJ, AREsp nº 2.666.029/ES, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29.09.2025; STJ, AgInt no AREsp nº 2.135.717/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 30.10.2023; TJRN, Apelação Cível nº 0835384-25.2022.8.20.5001, Rel. Des. Cornélio Alves, julgado em 26.07.2024; TJRN, Apelação Cível nº 0850221-95.2016.8.20.5001, Rel. Des. Cláudio Santos, julgado em 17.08.2022; TJRN, Apelação Cível nº 0801232-53.2019.8.20.5001, Rel. Desª. Maria Zeneide Bezerra, julgado em 26.02.2021; TJRN, Apelação Cível nº 0809805-41.2023.8.20.5001, Rel. Des. Berenice Capuxú, julgado em 07.11.2024. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.