Processo 0814133-60.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0814133-60.2026.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por Valdirene Gomes Rocha em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.. A parte autora sustenta que celebrou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária com a requerida, o qual foi objeto de busca e apreensão no processo n.º 0818604-27.2023.8.23.0010. Afirma que, após a venda extrajudicial do veículo GM Onix Hatch LTZ, a instituição financeira não prestou informações acerca dos valores obtidos com a alienação, tampouco sobre a existência de saldo remanescente em seu favor. Requer, assim, a condenação da ré ao dever de prestar contas. É o relatório. Decido. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, considerando a comprovação de hipossuficiência financeira acostada aos autos (EP 1.8). Ademais, verifico que a prova documental juntada aos autos demonstra a relação jurídica entre as partes, bem como a apreensão e venda do bem, o que atrai a incidência do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69 e do art. 550 do Código de Processo Civil. A natureza da relação é consumerista, nos termos da Súmula 297 do STJ, o que autoriza a inversão do ônus da prova em favor da consumidora diante de sua evidente hipossuficiência técnica e informativa quanto aos atos internos de alienação administrativa praticados pelo banco. Diante do exposto, a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste cite-se as contas detalhadas e documentadas ou apresente contestação, nos termos do art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil. Fica a requerida advertida de que, transcorrido o prazo sem a prestação de contas ou sem contestação, não lhe será lícito impugnar as contas que a parte autora porventura apresentar. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, terça-feira, 28 de abril de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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