Processo 0814143-69.2022.8.14.0051
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE SANTARÉM Fone_ (93) 3064-9271 – e-mail- upjcrimsantarem.atendimento@tjpa.jus.br --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Processo: 0814143-69.2022.8.14.0051 - Assunto:[Furto ] - Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: ROBSON ARAUJO DA SILVA ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ O DR. RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTARÉM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL, virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo foi determinada a INTIMAÇÃO POR EDITAL COM PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS) do Réu ROBSON ARAUJO DA SILVA, vulgo “gatinho”, brasileiro, natural de Manaus/AM, nascido em 25/05/1996, filho de Neuza Corrêa de Araujo e Ronaldo Gadelha da Silva, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, de que foi exarada a sentença a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra ROBSON ARAUJO DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro. Narra a exordial acusatória (ID 79359198) no dia 13 de outubro de 2022, por volta das 09h20min, na residência situada na Rua Resistência, nº 1.636, Bairro Conquista, nesta comarca de Santarém/PA, o denunciado subtraiu para si 01 (uma) bolsa pertencente à vítima MÁRCIA ANITA RODRIGUES DOS SANTOS, contendo em seu interior maquiagens, 01 (um) creme vaginal, 01 (um) carregador de celular, 01 (um) cartão de crédito do Banco Santander e documentos pessoais. Consta dos autos que o imputado se dirigiu ao imóvel da ofendida simulando a venda de hortaliças. Diante da negativa de compra pela vítima, que se dirigiu aos fundos da residência, o denunciado aproveitou-se da ocasião para subtrair o referido bem. Posteriormente, por volta das 11h00min, o filho da vítima, CLEMERSON RODRIGUES CATUNDA, identificou notificações de compras realizadas por aproximação mediante o uso do cartão de crédito subtraído, nos estabelecimentos "Gauchinho" (R$ 52,50) e "Mercantil Forte" (R$ 50,00). Deslocando-se ao supermercado "Gauchinho", a ofendida analisou as imagens do circuito interno de segurança e reconheceu o acusado como o autor das transações comerciais. Informada por funcionários de que o denunciado pernoitava em um terreno baldio nas proximidades, a vítima e seu filho dirigiram-se ao local. Apesar de o denunciado ter negado a autoria delitiva ao ser abordado, a vítima visualizou que este portava uma pochete e uma faca enferrujada na cintura. Ao verificar o interior da pochete, a ofendida encontrou pertences de sua propriedade (um batom e um creme vaginal). Na ocasião, o acusado alegou ter recebido o cartão de uma terceira pessoa desconhecida para efetuar as compras. A Polícia Civil foi acionada e efetuou a prisão em flagrante do denunciado no local. Por fim, registra a peça inicial que a vítima relatou a ocorrência de furto anterior praticado pelo mesmo agente em sua residência, sem registro policial à época. Em sede de interrogatório policial, o denunciado exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. A denúncia foi formalmente recebida no dia 14 de abril de 2023, por preencher os requisitos legais e não incidirem as hipóteses de rejeição liminar (ID 90968087). O réu foi citado pessoalmente por mandado no dia 06/06/2025, ocasião…
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