Processo 0814148-29.2025.8.15.2001

TJPB • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0814148-29.2025.8.15.2001
Classe
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Sistema Remuneratório e Benefícios] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0814148-29.2025.8.15.2001 REQUERENTE: RENATA MARQUES SARMENTO VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Vistos, etc. Tratam os autos de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA entre as partes em epígrafe, com título executivo judicial extraído da Ação Ordinária Coletiva nº 0011483-64.2011.8.15.2001 movida pelo Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba - SINDACS em face do Município de João Pessoa - PB, referente a implantação em favor dos agentes comunitários da rede municipal de João Pessoa a implantação de gratificação de insalubridade em grau máximo de 20% (vinte por cento). A parte credora constituiu advogado diversos da ação originária e requereu o cumprimento da obrigação de pagar, apresentado memória discriminada do cálculo, requerendo manutenção/concessão da gratuidade da justiça, citação do Município devedor para impugnar, requisição de Precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça e, ainda, independente de apresentação de impugnação ou não, condenação do devedor ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 20% (vinte por cento) em relação a presente execução individual de sentença. A sociedade de Advogados MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA apresentou petição, na qualidade de contratada do SINDACS para patrocinar os interesses da categoria na Ação Ordinária Coletiva nº 0011483-64.2011.8.15.2001 intentada contra o Município de João Pessoa - PB, requerendo: a) fixação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 20% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, § 4º, II do CPC. b) determinar a expedição de ofícios requisitórios de pagamento dos honorários contratuais (20% sobre as doze primeiras parcelas vincendas e 20% das parcelas vencidas) e sucumbenciais (a serem fixados por este r. juízo nos termos do art. 85, § 3º, do CPC) devidos aos advogados, que devem ser depositados em nome de MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA, CNPJ 10.365.402/0001-43, junto ao Banco Itaú, agência 0372, conta corrente 85.287-1; c) expedição de ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Paraíba), a fim de apurar eventual infração ética cometida pelos advogados que iniciaram a execução, a considerar que podem não ter advertido as partes materiais da necessidade de pagamento dos honorários devidos aos advogados aqui subscritores, conforme dispõe o art. 8º do Código de Ética e Disciplina da OAB; d) comunicar o advogado da parte material do teor desta petição, a fim de que não se repetida a omissão em outros casos (quanto à reserva de honorários contratuais e sucumbenciais devidos aos advogados aqui subscritores), sob pena de incorrer de forma reincidente nos tipos previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB. E, por último, o cadastro no sistema do PJE, a fim de que possa monitorar a reserva dos honorários contratuais e sucumbenciais que lhe são devidos, determinando que todas as comunicações processuais sejam encaminhadas em nome de Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, advogado OAB/PB nº 11.589, e de Mouzalas Azevedo Advocacia, sociedade OAB/PB nº 206. É o relatório. DECIDO. DA LEGITIMIDADE E POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA Narra a parte credora na petição inicial que executa título executivo extraído dos autos do processo nº 0011483-64.2011.8.15.2001, com trânsito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados