Processo 0814149-54.2023.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0814149-54.2023.8.19.0002 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0814149-54.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00360993 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EMI APARECIDA MACEDO FERREIRA VIANA ADVOGADO: LETICIA BADINI MARTINS HALFELD OAB/RJ-170950 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0814149-54.2023.8.19.0002 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro Recorrido: EMI APARECIDA MACEDO FERREIRA VIANA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face do acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROFESSORA DOCENTE II. PARIDADE. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROVENTOS. PROPORCIONALIDADE À CARGA HORÁRIA. ESCALONAMENTO PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 5.539/2009 (INTERSTÍCIO DE 12%). REFLEXOS EM TRIÊNIOS E DEMAIS VANTAGENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO RIOPREVIDÊNCIA. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO. TEMA 1.218/STF E TEMA 589/STJ. INEXISTÊNCIA DE SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO. MÉRITO. DEFASAGEM REMUNERATÓRIA COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PISO COMO VENCIMENTO BÁSICO. REPERCUSSÃO NA CARREIRA QUANDO PREVISTA EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES, À LEGALIDADE OU À VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança proposta por servidora aposentada com paridade, determinando a adequação de seus proventos ao piso salarial nacional do magistério, com reflexos nas gratificações e pagamento das diferenças pretéritas. II. Questões em discussão As questões em discussão consistem em verificar: (i) a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1.218 do STF e da existência de ação coletiva sobre a matéria; (ii) a possibilidade de aplicação do piso nacional do magistério aos proventos de servidora aposentada com paridade; e (iii) a incidência do piso sobre toda a carreira e suas repercussões nas vantagens vinculadas. III. Razões de decidir O reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.218 do STF não enseja suspensão automática dos processos, ausente determinação expressa do relator do recurso paradigma. A existência de ação coletiva não impede o prosseguimento da ação individual, especialmente quando já houve julgamento da demanda coletiva, nos termos do Tema 589 do STJ. O piso salarial nacional do magistério possui fundamento constitucional e foi validamente instituído pela Lei Federal nº …
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