Processo 0814157-05.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº.: 0814157-05.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: L. V. M. N. D. S., MARILIA NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: DR. CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA BUONINCONTRO AGRAVADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. RELATORA: DESA. MARTHA DANYELLE DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. V. M
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