Processo 0814161-16.2024.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0814161-16.2024.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0814161-16.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO ALVES DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de "Ação de Ressarcimento de Valores com pedido de indenização por danos morais", ajuizada porMARCELO ALVES DA SILVAem face deCREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Narrou-se na petição inicial que "O objeto desta ação gira em torno de Contrato de Empréstimo Pessoal (Empréstimo para Pessoa Física), pactuado em 27/03/2024, no valor de R$ 637,49(seiscentos e trinta e sete e quarenta e nove centavos), a ser pago em 12(doze) parcelas, no valor de R$ 149,00(cento e quarenta e nove), com juros de 21% A.M. e 884,97% A.A.; Em consulta ao site do Banco Central do Brasil que disponibiliza a taxa média de juros remuneratórios praticada no mercado, pode ser constatado que a taxa média dos juros em 27/03/2024, época em que foi emitido o contrato do Requerente a taxa média dos juros para operações para Crédito Pessoal não consignado - era de 5,78% A.M. e 96,32% A.A. cujo valor da parcela deveria ser de R$ 75,12 (setenta e cinco e doze centavos), calculo abaixo (...)". Postulou-se, por isso, a revisão do contrato para determinar a redução dos juros contratados no empréstimo em debate, à taxa de 5,78% A.M. e 96,32% A.A, além da restituição em dobro dos valores que considera terem sido pagos a mais e compensação por danos morais no valor de R$15.000 (quinze mil reais). Deferida a gratuidade no ID. 168243637. Em contestação, ID. 190489598, o réu alegou que a taxa média divulgada pelo Banco Central não constitui critério bastante para se aferir suposta abusividade de juros em contratos de empréstimo pessoal. Ressaltou a taxa de juros incidentes aplicada reflete o risco da operação. Aduziu ausência de onerosidade. Réplica no Id. 207624084. Decisão de inversão no ID. 241132492. Manifestação das partes dispensando a produção de provas nos IDs. 247013320 e 248027589. É O RELATÓRIO. Ausentes questões processuais pendentes de apreciação, que dificultem o julgamento do mérito, ou provas a serem produzidas. Inicialmente, registre-se que, como é cediço, o reconhecimento da revelia não importa no pronto acolhimento integral dos pedidos da parte autora, ou mesmo no necessário reconhecimento da integral veracidade da narrativa fática empreendida, devendo-se perquirir as provas apresentadas, se necessárias. Cumpre salientar que a relação jurídica ora sob análise é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a parte requerente é destinatária final dos serviços prestados pela requerida mediante contraprestação, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Já a parte requerida é fornecedora habitual de serviço, de forma profissional, amoldando-se no disposto no art. 3º, caput, do CDC. Ainda, na forma da súmula 297 do C. STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Não se pode perder de vista, porém, que, nos termos do art. 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor, o diploma, embora protetivo, tem por escopo a harmonização das relações de consumo, com superação das desigualdades materiais: "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados