Processo 0814235-09.2020.4.05.8100

TRF5 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0814235-09.2020.4.05.8100
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab 18 - Des. Germana Moraes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0814235-09.2020.4.05.8100 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: CARLOS ROBERTO CARVALHO FUJITA ADVOGADO do(a) APELADO: GEORGE HAMILTON MAURICIO MAIA - CE16524 ADVOGADO do(a) APELADO: HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO - CE7447 ADVOGADO do(a) APELADO: SAMIA SILVA DE LIMA - CE26115 ADVOGADO do(a) APELADO: ANDREZA MARIA MANO VIDAL - CE17493 ADVOGADO do(a) APELADO: GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS - CE17106 ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELO LUIZ BATISTA OLIVEIRA - CE17829 EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que negou provimento à apelação criminal e manteve a absolvição do réu quanto aos crimes previstos no art. 337-A, III, do Código Penal e art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990. 2. O acórdão embargado concluiu pela ausência de prova suficiente de autoria, ao reconhecer que o réu, embora formalmente sócio administrador, não exercia a gestão administrativa e financeira da empresa, sendo inviável a responsabilização penal com base apenas na posição contratual. 3. O embargante sustenta omissão quanto à análise de prova documental consistente em assinaturas do réu em termos de abertura e encerramento de livros contábeis, requerendo efeitos infringentes para reforma do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise de provas indicadas pelo embargante para comprovação da autoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 619 e 620 do CPP e do art. 1.022 do CPC. 6. O acórdão embargado analisou o conjunto probatório de forma global e concluiu pela inexistência de prova inequívoca de autoria, com base em elementos colhidos sob o contraditório, especialmente depoimentos testemunhais e circunstâncias que indicaram a ausência de gestão efetiva pelo réu. 7. A ausência de menção expressa a documento específico não caracteriza omissão, quando a decisão enfrenta de forma suficiente a controvérsia e examina o conjunto das provas relevantes. 8. A assinatura de termos contábeis, isoladamente considerada, não afasta a conclusão adotada no acórdão, que se fundamentou na inexistência de demonstração do exercício efetivo de poderes de gerência e da participação consciente na conduta delitiva. 9. O dever de fundamentação das decisões judiciais não exige o exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, sendo suficiente a exposição clara das razões de convencimento. 10. A pretensão do embargante visa à rediscussão do mérito da causa, o que é incompatível com a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de menção expressa a prova específica não configura omissão, quando o acórdão analisa o conjunto probatório de forma suficiente. Legislação relevante citada: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 619 e 620; CPC, art. 1.022; CP, art. 337-A, III; Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, AI-QO-RG: [removido], Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010 (Tema 339); STF, HC 130.219-ED, Rel.…

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