Processo 0814243-33.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0814243-33.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0814243-33.2025.8.20.5004 Polo ativo ULTRA CURSOS NATAL LTDA e outros Advogado(s): JOAO PEDRO AUTRAN LORETO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Polo passivo MARIA EDNA FONSECA DA CUNHA Advogado(s): NATALIA BRANDAO LEITE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0814243-33.2025.8.20.5004 ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RECORRIDO(A): MARIA EDNA FONSECA DA CUNHA ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(A):ULTRA CURSOS NATAL LTDA ADVOGADO(A): NATALIA BRANDAO LEITE JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTO NA FATURA DO CARTÃO DE COMPRA CANCELADA. REVELIA DA EMPRESA LOGISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE ENTRE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 25, DO CDC. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. DEMANDADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, PREVISTO NO ART. 373, II, DO CPC. COBRANÇA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO APENAS DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELA DEMANDANTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 – Recurso inominado interposto pela parte ré HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial, condenando as demandadas, solidariamente, a restituir à autora a quantia de R$ 3.900,00 e ao pagamento de indenização por danos danos morais no valor de R$ 3.000,00. As alegações recursais defendem que inexiste falha na prestação do seu serviço; requerendo a improcedência dos pedidos autorais e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização arbitrado e alteração dos encargos moratórios incidentes na espécie. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 – Há três matérias em discussão: (i) definir se há responsabilidade solidária por defeito do serviço das recorrentes em razão da cobrança de compra cancelada; (ii) verificar a suposta caracterização dos danos morais e materiais reclamados, e sua quantificação; e (iii) avaliar eventual correção dos critérios de fixação dos encargos moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 – Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, cabe à parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. 4 – As instituições e entidades que integram a cadeia de fornecimento respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo irrelevante a tentativa de exclusão de responsabilidade pelo argumento de atuar apenas como "meio de pagamento", haja vista que o valor da compra foi cobrado pela instituição financeira em fatura de cartão de crédito. 5 – No caso em apreço, a demandante alega que assinou um contrato de curso com a ré ULTRA CURSOS NATAL LTDA no dia 08/07/2025, após a promessa de transporte gratuito (ônibus) para buscá-la e levá-la…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados