Processo 0814247-42.2020.8.12.0001

TJMS • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0814247-42.2020.8.12.0001
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
9ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

É a síntese do necessário. Decido. Verifica-se que a controvérsia remanescente, relativa ao valor da restituição a ser efetivada em favor do autor, não pode ser dirimida de plano, por demandar conhecimento técnico específico. Nessa conjuntura, a nomeação de perito mostra-se medida adequada, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, nomeio como perita BRUNA MARCELINO TEIXEIRA, perita devidamente cadastrada no CPTEC, para elaboração de laudo técnico destinado à apuração do valor devido a título de restituição em favor do autor, nos termos da sentença de f. 114/123. Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015. Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC), intimem-se as partes para manifestação. Considerando-se o disposto no art. 95, caput, do CPC, competiria à parte autora antecipar os honorários periciais. No entanto, é beneficiária da gratuidade processual. Nesses termos, perito deve ser informado de que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da Justiça. Com isso, os honorários serão quitados ao final pela parte vencida e em caso de sucumbência da parte autora, os honorários deverão ser integralmente custeados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado. Informado a aceitação do encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas. Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos. Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres. Por fim, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados