Processo 0814272-15.2022.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Processo n.: 0814272-15.2022.8.14.0006 Requerente: RAFAEL DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por RAFAEL DOS SANTOS COSTA em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos qualificados na peça de ingresso ID 72950095, acompanhada dos documentos. Narra a parte autora ter celebrado contrato de alienação fiduciária com a instituição financeira requerida, referente ao imóvel descrito da peça de ingresso, para pagamento em 301 (trezentas e uma) parcelas sucessivas, no valor inicial de R$ 1.659,97 (um mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos) Aduz ter honrado o pagamento das prestações do financiamento imobiliário, contudo, em razão dos severos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19, sofreu substancial redução de sua renda, sobretudo por exercer atividade remunerada baseada em comissões, além de ter passado a ser o único provedor familiar após o desemprego de sua esposa. Sustenta que, embora reconheça a inadimplência contratual, não foi regularmente intimado para purgação da mora, conforme exige o artigo 26, §1º, da Lei nº 9.514/97, razão pela qual entende nulo o procedimento de execução extrajudicial e a consolidação da propriedade fiduciária em favor do banco réu. Afirma que o imóvel foi levado a leilão extrajudicial por meio da empresa Cleber Cardoso Leilões, nas datas de 23/06/2022 e 30/06/2022, porém sem arrematação. Assevera possuir interesse em purgar a mora, restabelecer o contrato e permanecer na posse do imóvel, propondo o pagamento de entrada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a utilização de FGTS para amortização extraordinária de aproximadamente R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e parcelamento do saldo remanescente. Em razão do exposto, ingressou com a presente demanda para requerer, uma vez concedida a gratuidade da justiça, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, o deferimento da tutela antecipada para suspender os efeitos da execução extrajudicial e sua manutenção na posse do imóvel e a apresentação de planilha de débito atualizada. Quanto ao mérito, a declaração de nulidade da consolidação da propriedade, o reconhecimento do direito à purgação da mora, a anulação do registro de consolidação da propriedade fiduciária e manutenção do contrato. Recebida a ação, deferida a gratuidade, indeferida a tutela de urgência requerida e determinada a citação da parte ré para, querendo, contestar a demanda, conforme decisão ID 93117580. O requerido juntou contestação ID 95026704, com documentos, a sustentar a regularidade do procedimento extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97, ao argumento de que a parte autora foi devidamente intimada para purgação da mora, inclusive mediante intimação editalícia após tentativas frustradas de localização pessoal, com a validade da consolidação da propriedade fiduciária e inexistência de nulidade no procedimento, a inaplicabilidade da tese de purgação da mora após a consolidação da propriedade, especialmente diante das alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017, pelo que requereu a improcedência dos pedidos autorais. O requerente se manifestou em réplica ID 126206285 para se opor à tese expressa na defesa e reafirmar os argumentos expressos na peça vestibular. Segue nos autos decisão saneadora ID 147437589, por meio da qual foi rejeitada a preliminar alegada, fixados os pontos…
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