Processo 0814276-42.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0814276-42.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA HABEAS CORPUS Nº 0814276-42.2026.8.10.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0801507-87.2025.8.10.0080 PACIENTE: W. M. D. S. IMPETRANTE: K. D. J. S. D. S. - OAB/MA 13.738 IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003, ART. 288, DO CÓDIGO PENAL E ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. FEITO DE ELEVADA COMPLEXIDADE. IMPULSO PROCESSUAL REGULAR. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar prisão preventiva decretada em investigação relativa aos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Sustentou-se excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, ausência de fundamentação idônea da custódia cautelar e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Requereu-se a concessão da ordem para revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o tempo de tramitação do inquérito policial configura excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aferição do excesso de prazo não decorre de critério meramente matemático, devendo observar as peculiaridades do caso concreto e a razoabilidade da duração do processo. 4. A investigação apresenta elevada complexidade, envolvendo apuração de tráfico de drogas, associação criminosa e posse de armas, além de diligências decorrentes de confronto armado, circunstâncias que justificam maior tempo para a persecução penal. 5. O juízo de origem impulsiona regularmente o feito mediante determinações sucessivas para conclusão e remessa do inquérito policial, inexistindo desídia ou paralisação injustificada imputável ao Poder Judiciário. 6. A decisão que manteve a prisão preventiva fundamenta-se em elementos concretos de materialidade e indícios suficientes de autoria, evidenciando a necessidade da custódia para garantia da ordem pública. 7. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, armas e munições, aliada aos indícios de atuação em associação criminosa e ao risco concreto de reiteração delitiva, demonstra a periculosidade social do paciente e afasta a alegação de fundamentação baseada exclusivamente na gravidade abstrata dos delitos. 8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso e da necessidade de preservação da ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A caracterização do excesso de prazo na persecução penal exige análise das circunstâncias concretas da causa, não se submetendo a critérios exclusivamente cronológicos. 2. A complexidade da investigação e a demonstração de impulso processual regular afastam o reconhecimento de…

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