Processo 0814277-72.2023.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0814277-72.2023.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0814277-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Edilon Neves de Miranda Advogado: Luiz Fernando Silva de Arruda Rodrigues (OAB: 24556/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DECORRENTES DE CONTRATO DE SEGURO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação interposta por seguradora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) a existência de contratação válida apta a justificar os descontos contestados; (ii) a existência de danos materiais e morais; (iii) a justeza do valor arbitrado a título de indenização por danos morais; e (iv) a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor. 4. No caso concreto, os descontos efetuados na conta bancária do autor decorreram de contratos cuja autenticidade foi afastada por prova pericial, a qual concluiu que as assinaturas constantes dos documentos não pertencem ao consumidor, evidenciando a ocorrência de fraude. Diante da inexistência de contratação válida, deve ser mantida a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação à restituição dos valores indevidamente descontados, a título de danos materiais. 5. Quanto ao dano moral, embora o mero inadimplemento contratual não gere, por si só, indenização extrapatrimonial, os descontos indevidos realizados em conta bancária do consumidor por longo período, referentes a contrato fraudulento, extrapolam o mero aborrecimento e atingem direitos da personalidade. Em relação ao ao valor da indenização, o montante de R$ 5.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso, não implicando enriquecimento sem causa nem se revelando insuficiente para cumprir função compensatória e pedagógica. 6. Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, embora o caso recomendasse sua fixação com base no valor da causa, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076, a alteração da base de cálculo implicaria agravamento da situação da recorrente, configurando reformatio in pejus. IV. Dispositivo 7. Apelação não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados