Processo 0814291-67.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814291-67.2026.8.15.0001 [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO SEVERINA PEREIRA DOS SANTOS propôs ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra o BANCO AGIBANK S.A.. A autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 1518548390, cuja contratação ela não reconhece. Em análise preliminar, este juízo identificou, por meio de consulta ao sistema PJe, que a promovente ajuizou quarenta e quatro demandas judiciais entre os dias 15, 16 e 17 de abril de 2026 (ID 158106406). Desse total, a autora direcionou trinta ações especificamente contra o mesmo réu, o BANCO AGIBANK S.A.. Diante desses indícios de fragmentação artificial da lide, este juízo proferiu decisão determinando que a autora emendasse a petição inicial, impondo à demandante o dever de justificar as razões fáticas e jurídicas para o fracionamento das ações, esclarecer a inviabilidade de cumulação objetiva dos pedidos e manifestar-se sobre a conexão e reunião dos feitos (ID 158106406). A autora apresentou petição de emenda defendendo a autonomia das demandas. Sustentou que cada contrato de empréstimo consignado constitui negócio jurídico independente, com causa de pedir própria, o que afastaria a conexão obrigatória. Argumentou, ainda, que a cumulação de pedidos constitui mera faculdade conferida ao autor pelo artigo 327 do Código de Processo Civil, de modo que o ajuizamento individualizado representa o exercício regular do direito de ação. O réu compareceu espontaneamente à lide, apresentando contestação arguindo, preliminarmente, a conexão com outros processos em andamento e requerendo a reunião dos feitos para julgamento conjunto. Os autos vieram conclusos para deliberação. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO FRACIONAMENTO ABUSIVO DE DEMANDAS E DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA O cerne da controvérsia reside em avaliar a regularidade do ajuizamento de dezenas de ações individuais pela mesma autora contra o mesmo réu, versando sobre descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados. O ordenamento jurídico processual confere ao magistrado o poder de dirigir o processo, incumbindo-lhe velar pela duração razoável da tramitação, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias, nos termos do artigo 139, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Embora o artigo 327, caput, do Código de Processo Civil estabeleça que o autor pode cumular vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo, a jurisprudência pátria reconhece que essa faculdade encontra limites nos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação e da eficiência processual. O ajuizamento pulverizado e simultâneo de dezenas de demandas idênticas contra o mesmo réu, fundadas em fatos geradores de mesma natureza e que poderiam perfeitamente figurar em uma única petição inicial, configura fragmentação artificial do litígio. Essa prática, conhecida como fatiamento ou fracionamento de demandas, caracteriza nítido abuso do direito de ação e litigância predatória. A conduta não atende ao binômio necessidade e utilidade que caracteriza o interesse de agir, pois a multiplicação artificial de processos sobrecarrega desnecessariamente o aparato judicial, eleva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.