Processo 0814306-36.2025.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0814306-36.2025.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0814306-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: Banco do Brasil S A - Agravado: Jose Agilson Araujo dos Anjos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cacimbinhas/AL, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais sob nº 0700082-67.2025.8.02.0006, proposta por Jose Agilson Araujo dos Anjos. Na decisão recorrida proferida às págs. 268/270, o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de suspensão do processo com base no Tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que a controvérsia não versa sobre saques indevidos, mas sim sobre falha na gestão e atualização de valores do PASEP. A decisão também acolheu o pedido de produção de prova pericial contábil e determinou que os honorários periciais fossem arcados unicamente pelo Réu/Agravante, por ter sido quem a requereu. Em suas razões (págs. 1/13 do agravo), o agravante sustenta o cabimento do recurso e, no mérito, alega que a decisão atacada violou a tese vinculante do Tema 1.300 do STJ, que estabeleceria que o ônus da prova de irregularidade de débitos (que não sejam saques físicos) recai sobre o participante (autor), e não sobre o Banco. Para tanto, argumenta que a inicial, ao mencionar "subtrações indevidas", atrai a aplicação do referido precedente. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento integral do Agravo para afastar a inversão do ônus da prova e determinar a suspensão do feito. Na decisão de págs. 69/71, esta Relatoria indeferiu o pedido de efeito suspensivo por vislumbrar a correta aplicação do distinguishing pelo magistrado de piso. Devidamente intimado, o agravado deixou transcorrer o prazo sem apresentar contrarrazões, conforme certidão de pág. 75. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Fabyano Titara de Barros (OAB: 17647/AL) - Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB: 21227/AL) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados