Processo 0814307-59.2026.8.10.0001

TJMA • Pedido de Prisão Preventiva

Tribunal
Número CNJ
0814307-59.2026.8.10.0001
Classe
Pedido de Prisão Preventiva
Órgão Julgador
1ª Central das Garantias da Comarca da Ilha de São Luís
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª CENTRAL DAS GARANTIAS E INQUÉRITOS PROCESSO N° 0814307-59.2026.8.10.0001 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) DECISÃO Cuidam os autos de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de ALMIR FRANÇA AMORIM FILHO, qualificado nos autos, sob a alegação de falta de contemporaneidade da medida e a fragilidade dos indícios de autoria, conforme Id. 182384074. Conforme apurado no Inquérito Policial nº 14/2024-DCRC/SEIC, investiga-se a prática do crime de roubo majorado ocorrido em 26/02/2024, por volta das 2h, quando o motorista Rodrigo Vieira Teles, ao conduzir um caminhão carregado com 50.120 kg de fertilizante sulfato de amônio, avaliado em R$ 64.153,60, foi interceptado por indivíduos armados, mantido em cativeiro por aproximadamente cinco horas e teve a carga subtraída. As investigações desenvolvidas no âmbito da Operação Mocajituba identificaram a dinâmica delitiva, o local utilizado para o transbordo da carga, os veículos empregados na ação e os envolvidos no esquema criminoso. Em razão dos elementos então reunidos, foi decretada a prisão temporária de diversos investigados, tendo sido cumpridas parcialmente as medidas cautelares, com a prisão de João Vithor Soares de Freitas Melo e o interrogatório de Paulo Sérgio Chaves Viana, permanecendo os demais investigados foragidos. No curso das investigações, o interrogatório de João Vithor trouxe novos elementos acerca da autoria, apontando a participação de ALMIR FRANÇA AMORIM FILHO, identificado como proprietário de uma caminhonete Fiat Strada utilizada na ação criminosa e responsável pelo recebimento de parte significativa dos valores obtidos com a venda da carga roubada, bem como de outros indivíduos envolvidos na empreitada delitiva. A materialidade do delito encontra-se amparada por boletim de ocorrência, declarações da vítima, dados de telemetria, imagens de monitoramento, relatórios policiais e demais elementos coligidos aos autos. Quanto aos indícios de autoria em relação a ALMIR FRANÇA AMORIM FILHO, estes decorrem principalmente do reconhecimento realizado por corréu investigado, das informações sobre sua participação na divisão dos proveitos do crime e de elementos obtidos durante a investigação, além de constar em seu desfavor histórico de envolvimento em outras persecuções penais relacionadas a crimes patrimoniais e organização criminosa. A prisão preventiva foi decretada em 20/03/2026, conforme Id. 175202850. O mandado de prisão foi cumprido em 08/06/2026, Id. 181923419. O pedido de revogação da prisão foi feito em 12/06/2026, conforme Id. 182384074. O MPE, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento da pretensão. É o relatório. DECIDO. A prisão preventiva, por ser medida excepcional, exige a observância dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, com a redação atualizada pela Lei nº 15.272/2025, que reforçou a necessidade de fundamentação concreta e de indicação expressa do periculum libertatis, bem como a adequação, necessidade e proporcionalidade do cárcere. Dispõe o art. 312 que a prisão preventiva poderá ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Sua imposição pressupõe prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti). De seu turno, o art. 313 admite a custódia quando se tratar de crime doloso com pena privativa de liberdade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados