Processo 0814327-15.2026.8.15.0000

TJPB • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0814327-15.2026.8.15.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado da Paraíba Câmara Criminal Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0814327-15.2026.8.15.0000 PACIENTE: A. D. L. O. Advogado do(a) PACIENTE: IVALDELSON JOSE DE SOUZA - RN16957 IMPETRADO: JUÍZO DA 2 ª VARA MISTA DA COMARCA ARARUNA/RN EMENTA - HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGADA RETENÇÃO INDEVIDA DE APELAÇÃO CONDICIONADA A DILIGÊNCIA ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. (ARTS. 659 DO CPP E 257 DO RITJPB). Impõe-se considerar prejudicado o pedido de habeas corpus quando, impetrado sob o fundamento de retenção indevida da apelação no juízo de origem em razão de condicionamento a diligência administrativa, sobrevém a efetiva remessa dos autos ao Tribunal, restando suprida a situação fática que fundamentava a impetração. Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de medida liminar impetrado pelo Bel. Ivaldelson José de Souza (OAB/RN 16957) em favor do adolescente A. D. L. O., contra suposto ato coator atribuído ao juiz da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, nos autos do Processo de Apuração de Ato Infracional nº 0800297-83.2026.8.15.0061. O impetrante sustentou que o paciente, sentenciado à medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado (ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado), sofria constrangimento ilegal em razão de a remessa da apelação interposta pela defesa ter sido condicionada ao prévio recebimento de certidão de nascimento expedida pelo Cartório de Registro Civil de Araruna/PB. Alegou que o recurso já se encontrava integralmente formado e que o paciente permanecia privado de sua liberdade enquanto a remessa aguardava retorno de expediente administrativo de duração incerta (ID 43217401). A defesa destacou que a identidade civil do paciente já se encontrava estabelecida nos registros do Poder Judiciário, havendo inclusive execução de medida socioeducativa em curso perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande/PB (Processo nº 0819615-38.2026.8.15.0001). Postulou, liminarmente, a suspensão dos efeitos da medida socioeducativa de internação, colocando o paciente em liberdade mediante substituição provisória por medida em meio aberto ou, subsidiariamente, a determinação ao Juízo de origem de imediata remessa da apelação ao Tribunal, independentemente do retorno do ofício expedido ao Cartório de Registro Civil (ID 43217401). Em 10/07/2026, este Relator proferiu decisão indeferindo a liminar, por não vislumbrar, em juízo de cognição sumária, ilegalidade manifesta ou teratologia verificável de plano, e determinou a solicitação de informações à autoridade apontada como coatora (ID 43221827). Posteriormente, em 22/07/2026, o próprio impetrante protocolou petição informando fato superveniente, consistente na efetiva remessa dos autos da Apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com regular distribuição para julgamento. Requereu, por conseguinte, o reconhecimento da perda superveniente do objeto do presente writ (ID 43465081 É o relatório. Decido. A análise detida do cenário processual superveniente revela, de forma inequívoca, a perda do objeto da presente ação constitucional. O escopo primordial deste writ, conforme delineado na exordial, repousava na arguição de constrangimento ilegal decorrente da retenção dos autos da apelação no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados