Processo 0814351-32.2025.8.10.0060

TJMA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0814351-32.2025.8.10.0060
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara da Família de Timon
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TIMON Vara da Família de Timon SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON – SEJUD PROCESSO: 0814351-32.2025.8.10.0060 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA GORETE DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: MARIA GOMES DA SILVA RIBEIRO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM. Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA, Titular da Vara da Família de Timon-MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0814351-32.2025.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), no dia 05/07/2026, foi proferida sentença decretando a interdição de MARIA GOMES DA SILVA RIBEIRO, com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: MARIA GORETE DA SILVA RIBEIRO. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil. Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a). E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon, aos 13 de julho de 2026. EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Juiz de Direito

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