Processo 0814383-93.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0814383-93.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0814383-93.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) CLEOCIMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Endereço: Rua CC-32, 169 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.318-155 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) - Endereço informado pelo promovente: AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14 de maio de 2026 às 10:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador Katharine Gil Santos, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE CLEOCIMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) VICTOR HUGO T. DA SILVA PATRÍCIO - OAB nº 3.124/RR. PRESENTE a parte promovida BANCO DO BRASIL S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Francisco José Gonçalves de Araújo - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) do(a) Advogado(a) Kleberson Monteiro Soares Vitor - OAB nº 14.903/SE. ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO e prazo PARA APRESENTAR RÉPLICA; 4. A foi INTIMADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada de parte promovida SUBSTABELECIMENTO; 5. A parte promovida requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 6 . A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, envio os autos conclusos para DECISÃO; Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 10 h 26 min. Eu, Katharine Gil Santos, a digitei.

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