Processo 0814425-59.2018.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. 1 - De inicio, em que pese o despacho de f. 190, não há que se falar em prescrição intercorrente. Isso porque, embora os embargos à execução não tenham sido recebidos com efeito suspensivo (f. 51 daqueles autos), é certo que, posteriormente, mais precisamente em 05/04/2021, este juízo, por meio da decisão de f. 127, autorizou a suspensão da demanda executiva, mantendo tal situação até o julgamento final dos embargos, conforme aclarado na decisão de f. 134. Neste sentido, vê-se que o
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