Processo 0814427-32.2024.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0814427-32.2024.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0814427-32.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ALMEIDA DE JESUS REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 7.796,18 (ID. 181825068). Mediante impugnação (ID. 187042827), a UNIMED NATAL suscita excesso de execução na indevida inclusão da multa do art. 523 § 1º, do CPC, bem como em se desconsiderar depósito voluntário realizado por UNIMED FERJ no valor de R$ 3.190,00 (ID. 162062824). A exequente manifesta concordância com o valor indicado na impugnação, e requer o levantamento de astreintes no valor de R$ 1000,00, objeto de bloqueio SISBAJUD (ID. 122957173). É o relatório. Diante da anuência por parte do exequente em relação aos termos da impugnação ao cumprimento de sentença, impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Será devido ao demandante o valor total de R$ 7.439,00 e seus rendimentos, sendo R$ 1.000,00 relativo às astreintes (ID. 122957173), que se acha depositado na conta judicial nº 3100107871262; R$ 3.190,00 relativo ao depósito voluntário da UNIMED FERJ (ID. 162062824) e R$ 3.249,60 relativo ao depósito de cumprimento de sentença realizado pela UNIMED NATAL (id. 187042828), ambos depositados na conta judicial nº 2900126694993. Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o exequente a fim de que informe em 15 dias o exato rateio de valores a ser recebido pela parte autora e por seus advogados, indicando as contas bancárias respectivas. Cumprida a diligência, expeçam-se alvarás SISCONDJ. Diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente a honorários de 10% sobre o valor do excesso à execução, obrigação suspensa nos termos do art, 98, § 3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo. Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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