Processo 0814441-40.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0814441-40.2023.8.18.0140 APELANTE: ELZIMAR SALES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, na qual a parte autora sustenta a inexistência de contratação válida de empréstimo consignado e a ausência de comprovação do repasse do valor contratado. A sentença reconheceu a regularidade da contratação e a disponibilização do crédito, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve a regular contratação do empréstimo consignado e a efetiva disponibilização do valor contratado em favor da parte autora, aptas a afastar a alegação de inexistência da relação jurídica e os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, caracterizando-se relação de consumo e incidindo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Em demandas envolvendo contratos bancários, admite-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, desde que demonstrados indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante apresentação do instrumento contratual devidamente assinado pela parte autora. Os documentos juntados aos autos demonstram a efetiva disponibilização do crédito em conta de titularidade da autora, conforme extratos bancários e comprovantes de transferência não impugnados quanto à autenticidade. O contrato questionado corresponde a operação de refinanciamento de dívida anteriormente existente, com quitação de obrigação anterior e liberação do saldo remanescente à parte autora. Comprovada a celebração do contrato e o repasse do valor ajustado, os descontos realizados não configuram ato ilícito nem ensejam declaração de nulidade contratual, repetição do indébito ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras nas controvérsias envolvendo contratos de empréstimo consignado. A apresentação de contrato devidamente assinado, aliada à comprovação da transferência do valor contratado para conta de titularidade do consumidor, evidencia a regularidade da contratação e afasta a alegação de inexistência de relação jurídica. Comprovada a disponibilização do crédito e a validade do negócio jurídico, os descontos decorrentes do empréstimo…
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