Processo 0814442-06.2026.8.20.5106

TJRN • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0814442-06.2026.8.20.5106
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: msviolenciadomestica@tjrn.jus.br Processo: 0814442-06.2026.8.20.5106 REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE MOSSORÓ (DEAM/MOSSORÓ) REQUERIDO: S. P. B. R. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc., A Delegada de Polícia Civil da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher – DEAM encaminhou a este juízo requerimento feito por G.A.C., solicitando medida protetiva de urgência, na qual aduz, em síntese, ter sofrido agressão física por parte de seu então companheiro, S. P. B. R. F.. Como medida protetiva, solicita: (i) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (ii) proibição de aproximação à vítima, seus familiares e testemunhas, devendo ser fixado um limite mínimo de distância; (iii) proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; (iv) proibição de frequentar o local de trabalho da vítima: UERN- Campus Universitário Central, situada na Avenida Professor Antônio Campos, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN; (v) que as medidas só não se estendam para o tio da vítima, Fábio Estefano Silva Coelho, pois ele intermediará alguma situação envolvendo o filho em comum das partes. Junto com o pedido de Medida Protetiva de Urgência encaminhou-se termo de representação da vítima, boletim de ocorrência, termo de declarações da vítima e Formulário Avaliação de Risco. Relatados, fundamento e, após, decido. Trata-se o presente de pedido de Medida Protetiva de Urgência solicitada pela requerente acima qualificada, uma inovação da Lei 11.340/06 que em bom momento chegou para garantir a incolumidade física daquelas mulheres que se sentiam desamparadas ante uma legislação leniente, que não contemplava uma tutela de urgência eficaz, com mecanismos, hoje, asseguradores da mesma, como é o caso da prisão preventiva do agressor. A requerente afirma ter sofrido agressão física por parte de seu então companheiro, S. P. B. R. F., com quem convive há um ano e quatro meses, tem um filho em comum (5 meses de idade). Narra que no dia 31/05/2026, Sanderson desferiu tapas em seu rosto, quando manifestou o desejo em terminar a relação. Narra que o referido trancou as portas, enquanto insistia para ela não ir embora, momento em que pediu socorro; que o autor do fato deu tapas na sua boca para que se calasse e lhe empurrou; que não ficaram marcas das agressões. Afirma que o relacionamento é conturbado, com atritos frequentes, especialmente em razão do comportamento controlador e abusivo por parte de Sanderson. Pelo exposto requer as medidas protetivas. Sobre as Medidas Protetivas de Urgência, a Lei nº 11.340/2066 prevê: Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; (...). Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados