Processo 0814449-47.2024.8.10.0029

TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0814449-47.2024.8.10.0029
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Caxias
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0814449-47.2024.8.10.0029 | PJE Promovente: LAURO HENRIQUE PEREIRA COELHO Advogados do(a) REQUERENTE: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - MA28967-A, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A Promovido: ESTADO DO MARANHAO S E N T E N Ç A LAURO HENRIQUE PEREIRA COELHO, bombeiro militar, qualificou-se nos autos e ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO, buscando o reconhecimento do direito à promoção retroativa por preterição nas carreiras de praças e de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). O autor alegou ter ingressado nas fileiras da corporação em 1º de agosto de 1994, ostentando a graduação de 2º Sargento CBMMA, com última promoção a este posto em 25 de dezembro de 2017, consoante o Boletim Especial (BE) N. 21 2017 (ID 130785542). O autor narrou que, mesmo preenchendo os requisitos temporais e de merecimento previstos na legislação militar estadual, como o interstício e o tempo de serviço, não foi promovido nos momentos oportunos, caracterizando-se a omissão da Administração Pública. Aduziu que essa inação administrativa violou os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois militares mais modernos ou com menor tempo de caserna foram promovidos em seu lugar. Diante da alegada preterição, o autor formulou pedido principal de promoção à patente de 2º TENENTE CBMMA, a contar de agosto de 2023, com o reconhecimento do interstício, tempo de serviço, antiguidade e merecimento devidamente preenchidos, com base na Lei n.º 6.513/1995 e na Lei Estadual n.º 11.964/1991. Subsidiariamente, postulou a promoção para 1º SARGENTO DA CBMMA, a contar de agosto de 2024. Por fim, requereu a matrícula imediata no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e no Curso de Habilitação a Oficiais (CHO), bem como a realização dos Exames de Aptidão para integrar o Quadro de Promoções de Oficial. Instruíram a inicial os seguintes documentos: Petição Inicial (ID 130785528), Procuração Fazendária LAURO HENRIQUE PEREIRA COELHO (ID 130785530), Declaração de Hipossuficiência LAURO HENRIQUE PEREIRA COELHO (ID 130785531), RG da CBM (ID 130785534), CPF (ID 130785535), Comprovante de Residência (ID 130785536), HISTÓRICO DO MILITAR SGT CBM LAURO (ID 130785537), FICHA INDIVIDUAL DO MILITAR LAURO HENRIQUE PEREIRA COELHO (ID 130785538), BG N. 091 2007 (ID 130785539), BE N. 06 .2015 (ID 130785540) e BE N. 21 2017 (ID 130785542). Proferido despacho de ID 130893755, que deferiu o pedido de justiça gratuita, dispensou a audiência de conciliação e determinou a citação do réu. A parte Requerida - ESTADO DO MARANHÃO apresentou contestação (ID 136046559), na qual sustentou a ausência de direito do autor às promoções, alegando que o militar não tinha (e ainda não tinha na época da peça de defesa) os cursos exigidos para as graduações pretendidas: Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) para 1º Sargento e Exame de Aptidão Profissional (EAP) para Subtenente, além do Curso de Habilitação de Oficiais (CHOA/CHOE/CFO) para 2º Tenente. O réu argumentou que a promoção a Subtenente (e as patentes superiores) se dava exclusivamente pelo critério de merecimento, configurando ato discricionário, o que afastava o alegado direito subjetivo à promoção em data específica. Defendeu que o mero cumprimento do interstício não era suficiente, sendo apenas um requisito mínimo e não máximo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados