Processo 0814462-42.2026.8.10.0040
TJMA • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
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2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Urbano Santos, 155, Ed. Aracati Office, térreo, sala 11, Centro, Imperatriz/MA E-mail: varafaz2_itz@tjma.jus.br Processo Eletrônico nº: 0814462-42.2026.8.10.0040 Classe CNJ: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente(s): VALMIRA CESAR DE SOUSA e outros Advogado(s): Advogado do(a) REQUERENTE: JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS - MA13162 Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO e outros Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, Dr(a). JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS - MA13162, para tomar ciência do(a) despacho de ID 186813316, que seja abaixo transcrito(a): DESPACHO Verifica-se que o Estado do Maranhão apresentou contestação, acompanhada de informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde, noticiando que houve disponibilização de leito de UTI Cardiológica no Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade da Região Tocantina em 18/07/2026, bem como alegando o cumprimento da tutela de urgência deferida, conforme documentos juntados aos autos. Consta, ainda, manifestação da parte autora informando a efetiva internação da paciente no Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade da Região Tocantina (HRT), requerendo, contudo, que seja assegurada a continuidade do tratamento até a alta médica. Diante desse contexto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelos réus, especialmente quanto às informações de cumprimento da tutela de urgência, esclarecendo, ainda, o atual estado clínico da paciente e se a obrigação imposta na decisão liminar vem sendo integralmente observada ou se persiste qualquer descumprimento, devendo, em caso positivo, indicar de forma específica os tratamentos eventualmente ainda pendentes, instruindo a manifestação com documentação médica atualizada. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. EILSON SANTOS DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Imperatriz Respondendo – Portaria GCGJ/TJMA nº. 2389/2026 A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 30 de Julho de 2026. FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria
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