Processo 0814462-96.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0814462-96.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814462-96.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CARVALHO LIMA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA OAB - MA9022-A REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES -OAB MA6100-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização e Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por SEBASTIÃO CARVALHO LIMA JUNIOR em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor alega, em síntese, que no dia 05 de junho de 2024 solicitou à concessionária demandada a instalação de uma nova unidade consumidora em imóvel de sua propriedade, com carga informada para potência de 75 kW, obedecendo à Norma Técnica nº 001/2024, sendo na oportunidade gerado o protocolo nº 31922806 e conta contrato nº 3020880774. Afirma que a ré estipulou o prazo inicial de 05 (cinco) dias para a efetivação do serviço. Contudo, transcorrido o prazo sem a conexão, o demandante compareceu ao posto de atendimento presencial da ré, ocasião em que foi informado sobre a necessidade de realização de uma obra de extensão e adequação na rede elétrica. Sustenta que a obrar de extensão solicitada pela concessionária ampliou o prazo para atendimento da instalação da nova unidade consumidora para até 60 (sessenta) dias, nos termos da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, sendo registrado no sistema interno da ré a data de 30/12/2024 para cumprir a solicitação. Aduz que houve o descumprimento de todos os prazos regulamentares informados e que a ausência de eletricidade inviabiliza o uso básico de sua propriedade, impedindo o funcionamento de bomba de poço artesiano, indispensável para o abastecimento de água potável no local, visto que a região não dispõe de rede pública de água. Com base em tais argumentos, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para compelir a ré a realizar a ligação da energia elétrica no padrão técnico adequado, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela com a procedência dos pedidos iniciais Proferida decisão de Id. 141576855, deferindo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor e concedeu a tutela de urgência, determinando que a concessionária ré procedesse ao fornecimento de energia elétrica na conta contrato nº 3020880774, no prazo de 05 (cinco) dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada inicialmente a 15 (quinze) dias. Ciente da tutela deferida, a Equatorial, apresentou manifestação de Id. 143663982, requerendo dilação do prazo para cumprimento da ordem judicial, alegando limitações de cronograma e complexidade operacional. Decisão de Id. 144318212, indeferindo o pedido de dilação de prazo e majorando as astreintes para R$3.000,00 (três mil reais), limitada a 15 (quinze) dias, fixando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Petição de Id. 147195862, informando o descumprimento da liminar. Termo de audiência de conciliação ao Id. 147693924. Em sua defesa (Id. 149358604). a demandada em sede preliminar, impugnou a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, argumentou que a ligação nova exigia obras complexas de ampliação da rede, com substituição de transformador de 75 kVA para 112,5 kVA e adequação de cabeamento; que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados