Processo 0814490-69.2025.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0814490-69.2025.8.14.0028 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: Nome: ALEXANDRE SAULO LIMA DO AMARAL REQUERIDO: Nome: GAV INTERCAMBIADORA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA Endereço: AV. 136, QD F44, LOTE 02E, ED. NASA BUSINESS, 761, SET SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Recebo a inicial. Custas iniciais recolhidas. No tocante à audiência de conciliação (art. 303, §1º, II, do CPC), é certo que a atual sistemática do CPC, contemplando e priorizando audiência preliminar de conciliação, objetiva a solução consensual da controvérsia e, desse modo, garantir efetividade ao princípio da duração razoável do processo. No entanto, o teor da inicial permite concluir ser improvável a possibilidade de acordo, razão pela qual o mero agendamento formal de audiência para tentativa de conciliação em data distante, de modo algum, guarda compatibilidade com os princípios da celeridade e duração razoável do processo. Ademais, não haverá prejuízo para as partes o aperfeiçoamento da citação e a abertura de prazo para defesa, na medida em que, em momento posterior, a tentativa conciliatória em audiência poderá ser realizada nos termos do art. 139, incisos II e V do CPC. Assim sendo, é imperioso garantir, desde logo, o prosseguimento do feito com a determinação da diligência citatória. CITE-SE o(a) ré(u) a integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III), tudo conforme o art. 303, §1º, III, do CPC. Sendo arguida em defesa quaisquer das matérias do artigo 337 do CPC, dê-se vistas para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 351 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080716525155800000138877240 Alexandre 1 Petição 25080716525172300000138877243 Procuracao Instrumento de Procuração 25080716525197700000138877252 Contrato Documento de Comprovação 25080716525219000000138877255 Comprovante PIX do contrato Documento de Comprovação 25080716525234900000138877253 Comprovante PIX feito pela ré Documento de Comprovação 25080716525249700000138877254 Email da SELECT CLUB Documento de Comprovação 25080716525266400000138877256 comprovanteios Documento de Comprovação 25080716525282000000138877259 Reserva do carro Documento de Comprovação 25080716525394400000138877257 Reclamação Procon Documento de Comprovação 25080716525409600000138877258 Cnversas com a Ré Documento de Comprovação 25080716525435400000138877261 Petição Petição 25080717114062100000138879533 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante…
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