Processo 0814497-89.2025.8.14.0051
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0814497-89.2025.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: ROBSON FERREIRA PINTO Nome: ROBSON FERREIRA PINTO Endereço: Travessa Pirelli, 777, ANAPLAST, Alvorada, SANTARéM - PA - CEP: 68042-005 Advogado(s) do reclamante: CRISRIANI GOTARDO SERAFIM REU: CAM CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA e outros (2) Nome: CAM CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA Endereço: BORGES LEAL, 682, SALA A, PRAINHA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-130 Nome: MOISES DOS REIS OLIVEIRA Endereço: Avenida Borges Leal, 682, SALA A, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-130 Nome: ESTEVAN NICOLAHS NEVES JORGE Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1000, HOTEL POR DO SOL, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-000 Advogado: NUBIA TAVARES DE OLIVEIRA OAB: PA10423 Endereço: BOA VISTA, CONJ. FLOR DE LOTUS, AEROPORTO VELHO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-085 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de existência de relação contratual c/c rescisão contratual, devolução de valores pagos e indenização por danos materiais e morais, proposta por ROBSON FERREIRA PINTO em face de CAM CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, MOISES DOS REIS OLIVEIRA e CAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e ESTEVAN NICOLAHS NEVES JORGE. Narrou a parte autora que celebrou dois contratos de compra e venda de terrenos, cada um no valor de R$ 94.500,00, com entrada de R$ 18.900,00 e saldo em parcelas mensais de R$ 2.100,00, bem como posterior contrato de empreitada para construção de barracão/galpão, mediante pagamento em dinheiro e entrega de veículo. Alegou que os terrenos não receberam a infraestrutura prometida, consistente em microssistema de água, energia elétrica e arruamento final, e que a obra contratada não foi concluída, mesmo após assinatura de termo de prorrogação. Sustentou, ainda, que as partes firmaram instrumento extrajudicial de rescisão em 08/11/2024, pelo qual os requeridos teriam reconhecido a obrigação de restituição, ajustando o pagamento de R$ 428.000,00, com vencimento em 15/03/2025, tolerância até 28/03/2025 e multa de 5% em caso de inadimplemento. Ao final, requereu o reconhecimento da existência do contrato de empreitada, a rescisão dos contratos, a condenação solidária dos requeridos à restituição dos valores pagos, multa contratual, indenização por danos materiais, indenização por danos morais e demais consectários legais. A parte autora instruiu a inicial com contratos de compra e venda, instrumentos de retificação, minuta/documento relativo à empreitada, comprovantes de pagamento, recibo de construção de poço, termo de prorrogação da obra, instrumento rescisório extrajudicial, fotografias da construção inacabada, conversas entre as partes, planilhas de atualização, contrato de honorários advocatícios, documentos empresariais e comprovantes bancários. Em contestação, os requeridos refutaram a pretensão autoral. Sustentaram, em síntese, inexistência de responsabilidade, ausência de contrato de empreitada formalmente assinado, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, inexistência de dano moral e culpa do próprio autor pela paralisação da obra, sob o argumento de que a conclusão dependeria da venda do veículo entregue pelo demandante. A parte autora apresentou réplica, reiterando que o instrumento aditivo e rescisório firmado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.