Processo 0814537-94.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0814537-94.2025.8.20.5001 Parte autora: ZACONE LINDON DE SOUSA registrado(a) civilmente como ZACONE LINDON DE SOUZA Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. SENTENÇA Vistos etc. Zacone Lindon de Sousa, já qualificado nos autos, via advogado, ingressou com "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA E REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS" em desfavor de Up Brasil Administração e Serviços LTDA., também qualificada, alegando, em síntese, que: a) celebrou com a ré, por meio de contato telefônico, contrato de empréstimo consignado, ocasião em que lhe foi informado o valor do crédito disponível, a quantidade de prestações a serem adimplidas e o valor das parcelas, sendo omitidas pela demandada informações relativas às taxas de juros mensal e anual aplicadas; b) renovou junto à requerida a operação de crédito contratada, renegociando o saldo devedor do pacto anterior, o que foi realizado também em conversa telefônica, porém novamente não foi informada sobre os juros aplicados ao contrato; c) autorizou de boa-fé o desconto das parcelas em sua folha de pagamento, já tendo pago 24 (vinte e quatro) prestações que, somadas, totalizam o montante de R$ 5.975,50 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos); d) em momento algum foi expressamente informado sobre as taxas de juros mensal e anual praticadas pela ré nos contratos celebrados, de modo que eventual capitalização de juros aplicada nas operações é manifestamente indevida; e) não há cláusula expressa e não é possível saber se o duodécuplo da taxa mensal é inferior ao valor da taxa anual, uma vez que não foram informadas; f) no caso, os juros remuneratórios devem ser fixados de acordo com o percentual da taxa média de mercado, limitados à taxa contratada, se mais vantajosa ao consumidor, dado que não houve pactuação expressa; e, g) o recálculo das parcelas deverá observar o Método Gauss. Escorado nos fatos narrados, o autor requereu: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) a declaração de nulidade da aplicação da capitalização mensal de juros compostos nos contratos firmados entre as partes, em razão da inexistência de cláusula expressa de pactuação; c) a revisão dos juros remuneratórios para que fosse aplicada a taxa média de mercado, limitados à taxa contratada, se mais vantajosa ao consumidor, haja vista que não houve pactuação expressa; e, d) o recálculo integral das prestações acordadas a juros simples, com a aplicação do Método Gauss e a condenação da parte ré à devolução dos valores pagos a maior. Com a inicial vieram os documentos de IDs nos 145236405 a 145236411. Intimado para discriminar as obrigações controvertidas e quantificar o valor incontroverso, sob pena de indeferimento da petição inicial (ID nº 145333328), o autor formulou pedido de reconsideração (ID nº 148302389). Decisão de ID nº 148549129 que indeferiu o pedido de reconsideração. O demandante noticiou a interposição de agravo de instrumento (ID nº 150326074). Decisão proferida pela desembargadora relatora que deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo autor em sede de agravo de instrumento (ID nº 152054925). Citada, a ré apresentou contestação (ID nº 158928507), na qual arguiu preliminar de inépcia da petição inicial por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.