Processo 0814546-37.2026.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0814546-37.2026.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de insumos] PARTE AUTORA: JULIANA MACIEL MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317-A PARTE RÉ: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Alameda José Faciola, 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 DECISÃO Vistos, etc. I – RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JULIANA MACIEL MARTINS em face de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. De início, afirma a Parte Autora ser usuária do plano de saúde da Parte Ré e ter sido diagnosticada com deformidade bilateral do quarto pododáctilo, apresentando alteração estrutural óssea, calosidades dolorosas e ulceração cutânea recorrente. Relata que sua médica assistente prescreveu procedimento cirúrgico corretivo utilizando técnica minimamente invasiva, indicando materiais específicos como fresa shannon percutânea e mini hastes de titânio. Informa a Parte Autora que a Parte Ré negou a cobertura de parte dos procedimentos e materiais solicitados, sob a justificativa de não pertinência técnica por divergência de sua auditoria (ID 180664331). Sustenta a abusividade da negativa, o risco de agravamento do quadro clínico e a necessidade de intervenção imediata para resguardar sua saúde e mobilidade. Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a tutela de urgência para a liberação integral da guia cirúrgica nº 108079441. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial veio instruída com documentos pessoais (ID 180664327), carteira do plano de saúde (ID 180664330), negativa assistencial (ID 180664331) e justificativa técnica detalhada da médica assistente (ID 180664332). Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO Como cediço, a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA de natureza antecipada, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, subordina-se à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito da Parte Autora exsurge de forma cristalina da documentação acostada. A relação contratual é incontroversa (ID 180664330), assim como a negativa parcial de cobertura pela Parte Ré (ID 180664331). A controvérsia cinge-se à legitimidade da recusa, fundamentada em parecer de auditoria interna que diverge da prescrição da médica assistente. Pondero que a escolha da terapêutica mais adequada ao paciente é prerrogativa do profissional médico que o acompanha, não cabendo à operadora do plano de saúde imiscuir-se em seara estritamente técnica para negar ou questionar a eficácia de procedimentos ou materiais indicados. A operadora pode delimitar as doenças que terão cobertura, mas não os meios e tratamentos para alcançá-la. A recusa em autorizar os materiais e a técnica cirúrgica prescritos, essenciais à execução do ato conforme planejado pela especialista, revela-se, em cognição sumária, abusiva. Na mesma linha de raciocínio, a jurisprudência pátria tem rechaçado a interferência das operadoras na decisão médica. O Superior Tribunal de Justiça e o Egrégio Tribunal de Justiça do Pará consolidaram o entendimento de que a recusa baseada em divergência de auditoria ou na ausência do procedimento no rol da ANS é prática ilícita.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.