Processo 0814572-39.2018.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0814572-39.2018.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0814572-39.2018.4.05.8400 APELANTE: EDCON COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS DUARTE DE MEDEIROS - RN11232 ADVOGADO do(a) APELANTE: JONE FAGNER RAFAEL MACIEL - RN5404 APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, EDCON COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS DUARTE DE MEDEIROS - RN11232 DECISÃO Trata-se de recursos especiais interposto por EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. e pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, com fundamento no art. 105, III, 'a' e 'c', da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Segunda Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região (cf. id. 3143075), conforme se lê na ementa, a seguir transcrita: ADMINISTRATIVO. CONTRATO CELEBRADO COM A UFRN PARA CONSTRUÇÃO DE DOIS CENTROS DE ENSINO. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA CONTRATANTE. REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. 1. Apelações interpostas pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN) e por EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação ordinária movida por essa última, condenando a UFRN ao pagamento de R$ 6.856.277,40 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 041/2010 celebrado entre as partes para a construção do Centro de Pesquisas (Unidade 02) do Instituto Internacional de Neurociência de Natal. A ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2. A parte autora propôs a presente ação de procedimento comum cível contra UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, objetivando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 041/2010 celebrado entre as partes, que tinha como objeto a construção do Instituto Internacional de Neurociência de Natal, localizado no Campus do Cérebro na Escola Agrícola de Jundiaí, no município de Macaíba/RN, incluindo as seguintes unidades: Unidade 01 - Construção da Escola Lygia Maria Rocha Leão Laporta (objeto do processo 0800134-47.2014.4.05.8400) e Unidade 02 - Construção do Centro de Pesquisas (objeto desta ação). 3. Destacou o MM. Juízo sentenciante que restou suficientemente demonstrado, por meio de robusta prova pericial e documental, que diversos fatores alheios à contratada alteraram substancialmente as condições pactuadas, afetando diretamente o equilíbrio contratual e impondo custos adicionais à autora, devendo, portanto, ser recompostos. O magistrado fundamentou-se no laudo pericial elaborado por engenheiro especializado, que confirmou problemas significativos relacionados à execução dos serviços prévios de terraplenagem executados por empresas diversas, que acarretaram desníveis não previstos no projeto original, impactando diretamente a obra. 4. Alega a UFRN, em síntese, que a sentença incorreu em error in procedendo, ao admitir um laudo pericial supostamente deficiente e parcial, que não teria respondido adequadamente aos quesitos formulados pela UFRN, tampouco indicado os fundamentos técnicos exigidos pelo CPC. Sustenta também a existência de error in judicando, afirmando que os diversos aditivos firmados ao longo da execução do contrato já teriam promovido o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados