Processo 0814590-68.2020.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Processo n. 0814590-68.2020.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta, PIS/PASEP] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Materiais proposta por Francisco Pereira de Lacerda Filho contra o Banco do Brasil S/A . O autor afirma que ingressou no serviço público em 1975 e que é titular da conta individual do PASEP nº 1.702.826.052-4 . Argumenta que, ao requerer o saque
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